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Reprodução TV Assembleia

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade na tarde deste terça-feira (8), em primeiro turno, o projeto enviado pela presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargadora Lidia Maejima, criando cargos que vão permitir a instalação de uma Câmara Criminal exclusiva para processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. São cinco cargos de desembargador, dois de juiz substituto e os cargos em comissão e de assessoramento para o funcionamento da nova câmara.

O projeto recebeu elogios dos deputados antes da votação. O líder do governo, Hussein Bakri (PSD) pediu unanimidade na votação. E foi atendido. Foram 46 votos favoráveis e nenhum contra. Pela liderança da oposição, o deputado Arilson Chiorato (PT) pediu voto sim à bancada ao que ele classificou como “um avanço significativo para dar celeridade em processos que envolvem violência contra a mulher”. Mabel Canto (PSDB), líder da bancada feminina, disse que o projeto é “de vanguarda” e teria o apoio de todas as mulheres deputadas.

Na justificativa do projeto que cria a Câmara exclusiva para casos de violência contra a mulher, o TJ expôs: “As criações de cargo visam à instalação de uma Câmara Criminal com competência exclusiva em violência doméstica e familiar contra a mulher. Tal medida justifica-se pelo volume de demandas relacionadas ao tema, que tem resultado em desequilíbrio na distribuição de processos à 1ª Câmara Criminal, competente para tratar da matéria neste Tribunal de Justiça.

A medida busca racionalizar e melhor distribuir o volume de serviço, visto que desde o
ano de 2012 foram criadas, no Estado do Paraná, 13 Varas Judiciais especializadas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher — nas Comarcas de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais. Como resultado do aperfeiçoamento da jurisdição em primeiro grau, verificou-se consequente aumento na distribuição de recursos relacionados à matéria, levando a atual 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, por sua competência, a receber o dobro de processos em comparação às demais Câmaras Criminais.

Portanto, para dar vazão ao expressivo aumento na distribuição de recursos submetidos a julgamento por este Tribunal de Justiça, mostra-se necessária a criação de novos cargos de Desembargador e de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de modo a viabilizar a redistribuição de processos — objetivando a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF) e a necessária prioridade à tramitação dos feitos relacionados à violência doméstica e familiar.”

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