eduardo pimentel multa Justiça eleitoral
Divulgação Eduardo Pimentel

O juiz eleitoral Marcelo Mazzali aplicou multa à coligação Amor e Inovação e ao seu candidato, Eduardo Pimentel (PSD), em R$ 25 mil por usar falas de apoiadores em tempo superior ao permitido por lei no programa de TV da noite de 30 de agosto. A decisão foi tomada em ação movida pela coligação Curitiba Pode Mais, do candidato Ney Leprevost (União). A coligação de Pimentel informou ao blog que vai recorrer da decisão.

Segundo o argumento exibido na ação e acolhido pelo juiz, houve “participação como apoiadores do Prefeito Municipal de Curitiba, Rafael Greca, do Governador do Estado do Paraná, Ratinho Jr., do ex Governador do Paraná, Paulo Pimentel, e da Deputada Estadual, Marcia Huculak, em 2 minuto e 32 segundos, correspondente a 32% do tempo de tela, consistente em período superior ao que autoriza a norma eleitoral de 25% de tempo destinado aos apoiadores”.

O juiz Marcelo Mazzali, que determinou a multa a Pimentel e sua coligação, concluiu o seguinte: “Pelo exposto, julgo procedente a representação para reconhecer a irregularidade da propaganda impugnada mediante utilização de tempo dos apoiadores em percentual excedente ao máximo estabelecido para a participação no programa eleitoral gratuito do candidato representado. Diante do descumprimento da norma legal e ante a gravidade e repercussão da irregularidade, comino multa de R$ 25.000,00”.

E a título de orientação disse: “Recomenda-se aos representados, seja em inserções ou em bloco, a adequação do programa eleitoral ao percentual limitador de 25% à participação de quaisquer apoiadoras e apoiadores, conforme estabelecido nos art. 74 da Res. TSE n. 23.610 e art. 54 da Lei das Eleições”.

Leia também: Bem Paraná promove sabatinas com candidatos a prefeito de Curitiba. Veja o calendário