Comissão do Senado aprova projeto relatado por Moro que preserva identidade de testemunhas de crimes

Martha Feldens
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Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou esta semana o projeto de lei relatado por Sérgio Moro que cria a chamada reserva da identidade das testemunhas para preservar o sigilo e proteger a integridade física do denunciante e de seus familiares em casos muito graves. Se virar lei, ao longo do processo judicial, nem o réu nem a defesa poderão saber quem é o denunciante. O relator, senador Sergio Moro (União-PR), incluiu na proposta a proteção por parte dos agentes públicos e delatores do tráfico de drogas. Caso não receba recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Sergio Moro acatou a contribuição de outros parlamentares e seis emendas foram adicionadas ao relatório final do projeto que preserva identidade de testemunhas. De acordo com o texto, além do juiz do processo, a reserva da identidade também poderá ser decretada a requerimento da vítima, da testemunha, da autoridade policial ou do Ministério Público. Segundo o texto, esta é uma medida de proteção relevante, principalmente em casos que envolvem crimes de tráfico de drogas ou praticados por organizações criminosas, pois usualmente essas testemunhas estão mais vulneráveis a retaliações.

Em caso de descumprimento, se revelada a identidade, dados pessoais, imagem ou localização de testemunha ou vítima cuja preservação da identidade foi decretada pelo juiz, a penalidade será de um a três anos de reclusão e multa. A pena poderá ainda ser aumentada até o dobro se da conduta resultar na efetiva prática de ameaça ou de violência contra a testemunha ou a vítima protegida ou sua família.

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