Conselho de Ética da Câmara decide nesta segunda (7) se admite representação contra Eder Borges por nepotismo

Martha Feldens
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Vereador Eder Borges. Foto: Carlos Costa/CMC

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba se reúne na segunda-feira (7) para decidir se admite ou não a representação feita pela vereadora Giorgia Prates (PT) contra o seu colega vereador Eder Borges (PL), por suspeita de nepotismo. A denúncia, que se transformou em processo, foi baseada em publicação do site The Intercept Brasil. Segundo a notícia veiculada, Eder Borges mantém relacionamento afetivo com Andreia Gois Maciel, que é a mãe de Victoria Maciel de Almeida, atual chefe de gabinete do vereador.

A representação contra Eder Borges foi base para uma sindicância conduzida pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD). Ele avaliou documentos da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da CMC e decidiu consultar o Conselho de Ética se é o caso de aprofundar a investigação ou não. “Verifica-se que não há, nesta fase de apuração, elementos suficientes e conclusivos que permitam aferir, de forma clara e objetiva, a real extensão da relação pessoal entre o vereador e a genitora da nomeada”, disse o corregedor. Em plenário, o vereador Eder Borges negou ter união estável com Andreia Maciel.

Após a notificação sobre a abertura de Processo Ético Disciplinar pelo Conselho de Ética e Defesa Parlamentar, o vereador Eder Borges apresentou sua defesa prévia. Giorgia Prates e Eder Borges são membros do Conselho, e, por isso, são considerados impedidos de participar da deliberação. O presidente do Conselho, Lórens Nogueira (PP), convocou os suplentes Angelo Vanhoni (PT) e Olimpio Araujo Junior (PL).

Caso o Conselho de Ética decida pela continuidade da investigação, o presidente Lórens Nogueira realizará uma eleição entre os membros do Conselho de Ética, para definir o relator e o vice-relator do processo. Os escolhidos conduzirão a fase de instrução do Processo Ético-Disciplinar, produzindo as provas que serão analisadas para o julgamento do caso. Na defesa prévia, Eder Borges já deve apresentar as evidências que queira juntar ao processo e indicar até três testemunhas a serem inquiridas, por fato, limitadas a doze. A Corregedoria indicou a pena de censura pública, mas o Conselho pode propor o arquivamento ou a ampliação da sanção.

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