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Inauguração do Centro Curitibano de Atenção Especializada da SMS. Curitiba, 29/05/2024. Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Dois deputados pré-candidatos à prefeitura de Curitiba – Ney Leprevost (União Brasil) e Goura (PDT) – se uniram para apresentar ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do Ministério Público do Paraná (MP/PR), um pedido de providências urgentes em relação às mais de 200 mil consultas e exames que estão em espera na fila de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), sob responsabilidade da prefeitura de Curitiba. Os dois dizem no documento enviado ao MP que a omissão da prefeitura em relação a essa fila para consultas e exames no SUS “fere o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal, e representa uma ameaça à vida desses pacientes”.

Os exemplos usados pelos deputados: o cruzamento dos números do Portal de Transparência da prefeitura revela que em Curitiba, atualmente, só para uma consulta com um oftalmologista a fila de espera está em 57.933 pacientes; para a realização de um exame de ultrassonografia de abdômen, a fila é de 21.544; para consultar com um psicólogo são 12.566. Na dermatologia, a fila é de 12.533 pessoas. Com um otorrinolaringologista, 9.266. Para fazer um exame de ultrassonografia transvaginal, 6.049. Para uma ressonância magnética de crânio, 3.406. Para consultar com um cardiologista 2.356 estão esperando a marcação de consulta. Para uma consulta com médico vascular, 1.776.

“É dever legal do Município de Curitiba não só executar as ações de saúde para fornecer o atendimento à população, mas também atender as demandas de forma expedita, especialmente considerando quadros de urgência apresentados por doenças específicas, as quais exigem, muitas vezes, intervenção imediata junto ao paciente a fim de salvar suas vidas”, dizem os deputados no texto encaminhado ao MP.

O Conselho Nacional de Justiça, lembram os deputados, estabelece que “nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos”.

“O número divulgado é alarmante, pois a vida e a saúde são os direitos mais elementares, fundamentais e de primeira grandeza do ser humano”, dizem os dois deputados. Na avaliação deles, os dados demonstram que a prefeitura não atende “aos prazos razoáveis de espera de paciente para receber atenção, sejam em cirurgias ou tratamentos em geral”.

Ney e Goura citam ainda decisão do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, segundo a qual a Constituição estabelece em relação ao direito à saúde a legitimidade da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário “naquelas hipóteses em que os órgãos estatais, anomalamente , deixassem de respeitar o mandamento constitucional, frustrando lhe, arbitrariamente, a eficácia jurídico-social, seja por intolerável omissão, seja por qualquer outra inaceitável modalidade de comportamento governamental desviante”.

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