Na sessão desta terça-feira (14), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná. Espíndola é acusado de fazer declarações ofensivas e misóginas durante o julgamento de um caso envolvendo suposto assédio de um professor a uma aluna de 12 anos. A decisão também manteve o afastamento do desembargador, que está fora de suas funções desde julho de 2024, por determinação do CNJ.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção Paraná, que já havia contribuído para o afastamento do desembargador em 2024, teve mais uma vez uma participação decisiva no processo. O presidente Luiz Fernando Casagrande Pereira fez uma sustentação oral durante a sessão. Pereira detalhou os motivos que levaram ao afastamento do desembargador, destacando declarações proferidas por Espíndola durante julgamento de um caso de assédio contra uma criança.
Naquela ocasião, o desembargador relativizou a denúncia, sugerindo que a vítima teria contribuído para o assédio por trocar mensagens com o acusado, e concluiu o voto com a afirmação de que “hoje não se pode mais falar de assédio, porque são as mulheres que correm atrás dos homens; estão loucas pelos homens”.
A ex-presidente da OAB-PR, Marilena Winter, redigiu então pessoalmente uma reclamação disciplinar em que apontou que o episódio não foi isolado. Segundo ela, Espíndola teria feito manifestações semelhantes em outros julgamentos, reforçando um padrão de conduta incompatível com a magistratura.
Pereira, em sua sustentação, classificou a atuação do desembargador como incompatível com os princípios do Judiciário. “O que o magistrado vinha adotando era seu próprio protocolo, não com perspectiva de gênero, mas com perspectiva de assediador e de importunador”, afirmou Pereira. Ele ainda enfatizou que a inspeção conduzida pelo CNJ foi fundamental para revelar relatos de importunação sexual e outras condutas inadequadas envolvendo servidoras do TJ-PR.
Luiz Fernando Pereira defendeu a remoção definitiva de Espíndola da 12ª Câmara Cível do tribunal. “Muitos poderão dizer que é caro ter o desembargador Espíndola afastado com vencimentos. Mas caro mesmo é tê-lo julgando no TJ-PR”, concluiu. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do CNJ no YouTube e está disponível para acesso público: youtu.be/FKOEw-_WRv8
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