renato freitas desembargador suspende punição da assembleia
Deputado Renato Freitas (PT). Reprodução Instagram

O desembargador Jorge de Oliveira Vargas, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu nesta quinta-feira (28) liminar suspendendo a punição aplicada pela Assembleia Legislativa do Paraná ao deputado Renato Freitas (PT). No entendimento do desembargador, ao não submeter ao plenário a decisão do Conselho de Ética da Casa de punir Freitas, a Assembleia Legislativa não cumpriu a recomendação expressa do conselho. A punição com suspensão de prerrogativas de Renato Freitas definida pelo Conselho de Ética foi apenas lida em plenário pelo primeiro secretário da casa, Gugu Bueno (PSD), na sessão do dia 18 de agosto. A assessoria de comunicação da Assembleia disse que a casa ainda não foi notificada da decisão do desembargador.

“O dito “comunicado”, portanto, a rigor, constitui ato que fixou diretamente o alcance da pena, estabelecendo quais prerrogativas foram suspensas, à revelia do Plenário, e em contrariedade ao que fora decidido pelo Conselho de Ética. Não se tratou, pois, de um mero “comunicado”; ato, portanto, aparentemente destituído de fundamental legal, que parece ter usurpado a competência do Plenário e desrespeitado a decisão do Conselho de Ética,
ferindo-se o princípio constitucional do devido processo legal (art. 5º., inc. LIV, da CF)”, escreveu o desembargador no seu despacho.

Na decisão, o magistrado declarou que o ato do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Alexandre Curi (PSD-PR), “parece ferir o princípio constitucional do devido processo legal”. O desembargador enfatizou que não está “interpretando o Regimento Interno da ALEP, mas sim constatando a inobservância do comando da decisão do próprio Conselho de Ética”. A liminar suspende a execução da pena de suspensão de prerrogativas regimentais determinada pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná até segunda ordem judicial.

O advogado Edson Vieira Abdala, que faz a defesa do deputado no caso, afirma que “restou claro na decisão do ilustre Desembargador Jorge Vargas que a Mesa Diretora da Assembleia fixou unilateralmente a decisão sem submeter o caso aos deputados na integralidade, usurpando a competência do Plenário e violando o devido processo legal”.

Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da punição aplicada contra o deputado Renato Freitas, que poderá exercer plenamente suas prerrogativas regimentais enquanto perdurar a decisão judicial. A medida permanecerá em vigor até que nova ordem judicial determine o contrário, garantindo a preservação dos direitos constitucionais do parlamentar durante o trâmite do processo.

Renato Freitas foi punido com o acatamento pelo Conselho de Ética de duas representações feitas pelos deputados Ricardo Arruda (PL) e Tito Barichello (União), que o acusaram de incitar manifestantes em invasão ao plenário do Legislativo em junho de 2024.

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