
Uma decisão do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), derrubou no sábado (30) um pedido do Diretório Estadual do PT para suspender a audiência pública e o processo de desestatização da Celepar. A decisão aconteceu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Foi a segunda vez que a oposição sofreu uma derrota na Justiça em apenas seis dias na sua tentativa de barrar a privatização da empresa. Na semana passada, o desembargador Luiz Taro Oyama já havia indeferido outra ação similar de parlamentares do PT e do PDT em um Mandado de Segurança impetrado no TJPR.
Mas a decisão deste final de semana traz também um fato novo: ela reforça que não há risco em relação aos dados dos paranaenses e garante que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) continuará a ser aplicada. Assim, refuta o argumento frequentemente usado pela oposição para tentar barrar o processo.
“Não importa a composição societária da Celepar, o respeito ao direito fundamental da proteção de dados deverá ser concretizado nos termos que indicados pela LGPD”, disse o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza no seu despacho.
O desembargador também nega outras teses levantadas pelo PT em relação à proteção de dados e lembra que a Lei 22.188, que autoriza a desestatização, passou pelo crivo da Assembleia Legislativa, seguindo todos os processos legais.
“Concluo, em juízo de caráter liminar, que o pedido cautelar não preenche os requisitos necessários para a concessão da medida pretendida pelo autor, principalmente pela falta da demonstração da aparência do bom direito”, afirma o desembargador. A audiência pública será na quarta-feira.
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