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Desestatização da Celepar: Justiça volta a negar pedido do PT e mantém audiência pública

Martha Feldens
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Celepar. Foto: José Fernando Ogura

Uma decisão do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), derrubou no sábado (30) um pedido do Diretório Estadual do PT para suspender a audiência pública e o processo de desestatização da Celepar. A decisão aconteceu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Foi a segunda vez que a oposição sofreu uma derrota na Justiça em apenas seis dias na sua tentativa de barrar a privatização da empresa. Na semana passada, o desembargador Luiz Taro Oyama já havia indeferido outra ação similar de parlamentares do PT e do PDT em um Mandado de Segurança impetrado no TJPR.

Mas a decisão deste final de semana traz também um fato novo: ela reforça que não há risco em relação aos dados dos paranaenses e garante que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) continuará a ser aplicada. Assim, refuta o argumento frequentemente usado pela oposição para tentar barrar o processo.

“Não importa a composição societária da Celepar, o respeito ao direito fundamental da proteção de dados deverá ser concretizado nos termos que indicados pela LGPD”, disse o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza no seu despacho.

O desembargador também nega outras teses levantadas pelo PT em relação à proteção de dados e lembra que a Lei 22.188, que autoriza a desestatização, passou pelo crivo da Assembleia Legislativa, seguindo todos os processos legais.

“Concluo, em juízo de caráter liminar, que o pedido cautelar não preenche os requisitos necessários para a concessão da medida pretendida pelo autor, principalmente pela falta da demonstração da aparência do bom direito”, afirma o desembargador. A audiência pública será na quarta-feira.

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