Mais um revés para o Programa Parceiro da Escola, do governo estadual, que pretende transferir a gestão administrativa de escolas estaduais para empresas privadas do setor. Nesta quinta-feira (12), a 2ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná, responsável pela fiscalização da educação, esporte e cultura, que tem o conselheiro Maurício Requião como superintendente, ingressou com uma representação, com pedido cautelar de suspensão do chamamento público 17/2024 – Parceiro da Escola – e anulação do certame. Em resposta, a Secretaria da Educação que “o programa está respaldado pela legislação estadual” e reafirma que “cumpriu todos os requisitos legais e democráticos estabelecidos para a consulta pública, e seguirá respeitando as decisões judiciais, acatando quaisquer determinações sobre a implantação do programa”.
A Inspetoria do Tribunal de Contas afirma que a ação é tecnicamente fundamentada “por extensa análise de auditores de controle externo da Corte de Contas, que identificaram uma série de irregularidades no certame, dentre elas:
• Inadequação da modalidade de contratação por credenciamento frente à natureza concorrencial do objeto e aos compromissos contratuais;
• Termo de Referência não dispõe de divisão objetiva de responsabilidades entre as partes e elementos necessários para caracterizar os serviços a serem contratados , com nível de precisão adequado;
• Instrumento convocatório estabelece pontuação diferenciada com base em critérios de preferência, sem justificativa objetiva, em desacordo com o princípio da igualdade;
• Objeto da contratação definido em edital excede a autorização legal para execução indireta de serviços;
• Impossibilidade de apuração das despesas com pessoal pela ausência de dados segregados nos custos relacionados à remuneração dos contratados;
• Ausência de demonstração analítica dos custos em incompatibilidade com as exigências para empreitada global em contratações com serviços de engenharia; Não inclusão de bens sob guarda do contratado no valor da garantia;
• Falta de previsão de comprovantes de recolhimento nas obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da mão de obra em dedicação exclusiva, sob risco de responsabilidade solidária e subsidiária da Administração Pública;
• Inadequação dos instrumentos de reajustamento e repactuação;
• Dissonância entre os indicadores pedagógicos que compõem o IMR e o rol de obrigações de cunho administrativo-financeiro a cargo da contratada;
• Ausência de demonstração objetiva da necessidade a ser atendida, de análise comparativa de soluções e subsídios técnicos no Estudo Técnico Preliminar para amparar a decisão adotada.”
O estudo, diz a representação, aponta para a necessidade de anulação do certame, com pedido cautelar de imediata suspensão dos atos até aqui praticados. Os autos tramitam no Tribunal de Contas, sob o número 81971-9/24.
Resposta da Secretaria da Educação ao pedido de cautelar do Tribunal de Contas
“A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED-PR) reafirma seu compromisso com a modernização da gestão escolar e a melhoria constante da infraestrutura das escolas estaduais. O Programa Parceiro da Escola busca proporcionar condições para que gestores e professores concentrem seus esforços integralmente na qualidade do ensino oferecido aos estudantes. Os resultados obtidos nos projetos-piloto demonstram que mais de 90% dos pais e responsáveis aprovam a iniciativa, confiando nos benefícios que o programa trará à educação pública.
O processo de consulta pública, amplamente divulgado pelo Governo do Estado e veículos de comunicação, mobilizou a comunidade escolar de todas as regiões, envolvendo pais, responsáveis, estudantes e servidores de 177 colégios estaduais. Além disso, a possibilidade de três dias de votação, incluindo um sábado, mostrou-se uma estratégia eficaz para ampliar a participação da comunidade escolar, garantindo maior acessibilidade e conveniência no processo.
A Secretaria de Estado da Educação esclarece que o programa está respaldado pela legislação estadual e segue as melhores práticas internacionais de gestão escolar. A pasta reitera que cumpriu todos os requisitos legais e democráticos estabelecidos para a consulta pública, e seguirá respeitando as decisões judiciais, acatando quaisquer determinações sobre a implantação do programa. O objetivo da secretaria é garantir sempre a transparência, a eficiência administrativa e, sobretudo, a qualidade da educação para os estudantes.”
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