
A juíza titular da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, Sandra Mara Flugel Assad, determinou nesta terça-feira (23) a suspensão da execução do PDV (Programa de Desligamento Voluntário) da Celepar – PDV 2025, até o trânsito em julgado da decisão de mérito de uma ação impetrada pelo SINDPD-PR (Sindicato dos Empregados em Processamento de Dados do Paraná) pedindo a anulação do programa. A Celepar informou que vai recorrer da decisão.
Uma das alegações do SINDPD é de que para ser aceitos no PDV, os empregados precisam renunciar aos direitos trabalhistas, se comprometendo formalmente a não entrar com eventuais ações individuais ou coletivas na Justiça do Trabalho e também renunciar à estabilidade que porventura possuam, na data de adesão ao programa. O sindicato diz ainda que o PDV foi elaborado unilateralmente, sem participação dos representantes dos trabalhadores.
“Vislumbra-se potencial prejuízo na demora da prestação jurisdicional do caso em exame. Observe-se que, no intuito de cumprirem os requisitos para serem elegíveis ao Programa de Desligamento Voluntário no prazo estipulado – 19 de outubro -, PDV que pode nem se concretizar, pois está condicionado à conclusão da operação de desestatização da CELEPAR (conforme cláusula 1.2), os empregados podem vir a renunciar a direitos em juízo, renúncia que uma vez homologada na forma do art. 487, III, “c”, do CPC, não permite retratação”, escreveu a juíza no despacho.
“Ante todo o acima exposto e com fundamento no art. 300 do CPC CONCEDE-SE EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender a execução do Programa de Desligamento Voluntário da CELEPAR – PDV 2025, até o trânsito em julgado da decisão de mérito”, concluiu ela.
PDV vinha ganhando adesões
Lançado pela Celepar no dia 4 de setembro, o PDV vinha tendo boa adesão. Até a quinta-feira (18), 106 pessoas haviam se inscrito, o que representa 11% dos 960 funcionários da companhia.
O PDV soma um valor total de R$ 80 milhões, com teto de R$ 650 mil por funcionário. Segundo a empresa, todos os colaboradores CLT estariam elegíveis ao programa, com prioridade para aposentados, depois aos funcionários com maior tempo de casa e, em seguida, aos de maior idade.
O funcionário aderente teria 12 meses de Plano de Saúde e até 24 meses de Vale Alimentação/Vale Refeição (para salários abaixo de R$12 mil). O fim do prazo para adesão estava marcado para 17h do dia 19/10 e o pagamento.
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