Justiça nega marca “XI de Agosto” a grupo de oposição à chapa eleita da OAB

Martha Feldens
XI de agosto luiz fernando pereira

Luiz Fernando Pereira, eleito pela chapa XV de Agosto. Facebook

A eleição para a OAB (Ordem dos Advogados) seção Paraná foi realizada em 22 de novembro, com a vitória da chapa XI de Agosto, liderada pelo advogado Luiz Fernando Pereira. Um grupo de oposição, porém, ainda luta para ficar com a marca XI de Agosto. Mas sem sucesso. O desembargador Luiz Antonio Bonat, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido do grupo opositor.

A decisão do TRF4 é uma reposta ao agravo de instrumento interposto depois da sentença no primeiro grau. Em outubro, a XI de Agosto teve assegurado pela Justiça o direito de usar a própria marca com a decisão da juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, que declarou nulo o registro do nome feito por Alexandre Salomão, candidato de oposição que compunha a chapa Pela Ordem. A ação foi ajuizada pelo publicitário contratado em 2021 pela XI de Agosto para criar uma marca para o tradicional nome do grupo.

O representante da oposição argumenta que tendo divergido do tradicional grupo XI de Agosto pelos métodos de escolha dos candidatos às eleições, tem o direito seguir usando o nome da marca que registrou no INPI.

Na decisão do TRF-4, o desembargador Bonat destaca que “no Brasil, não vigora o sistema denominado declarativo, em que o simples uso dá direito à propriedade da marca, valendo o registro apenas como uma mera formalidade. Vigora, aqui, o sistema atributivo, em que é seguido todo um processo formal de registro, sem o qual o mero usuário não terá direito ao uso exclusivo da marca”.

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