O deputado federal Pedro Lupion (Progressistas), presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, comemorou com publicação nas redes sociais a aprovação pela Câmara, na quarta-feira (27), do projeto que amplia o prazo para regularização de terras em faixas de fronteira. “Garantimos o direito de propriedade aos produtores rurais nessas regiões”, disse Lupion em seu perfil na plataforma X.
Segundo noticiou a Agência Câmara, o projeto de lei 1532/25, do Senado, prorroga por mais cinco anos (até outubro de 2030) o prazo para interessados na regularização de imóveis em faixas de fronteira obterem documentos para ratificação do registro. O texto será enviado à sanção presidencial.
A proposta tenta resolver de forma imediata apenas o prazo, que já foi prorrogado uma vez (de outubro de 2019 para outubro de 2025). Essa ratificação do registro no cartório de imóveis vale para áreas superiores a 15 módulos fiscais. Os documentos que devem ser obtidos junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) são a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A lei alterada (Lei 13.178/15) estabelece que, finalizado o prazo, a União estará autorizada a requerer o registro do imóvel em seu nome.
Pedro Lupion destacou o envolvimento da Frente Agropecuária na aprovação do projeto. “Atenção! Aprovamos, na Câmara, o PL 1532/2025, que amplia prazo para regularização de imóveis em faixa de fronteira. Projeto amplamente discutido na @fpagropecuaria e no Congresso. Garantimos direito de propriedade aos produtores rurais nessas regiões. PL vai à sanção! 🇧🇷 #Agro”, disse ele na publicação do X
O relator do projeto, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), disse que a regularização fundiária é de absoluta importância à política agrícola nacional. “Objetiva o estabelecimento de um ambiente de segurança jurídica, de reconhecimento aos agricultores e de acesso às políticas públicas para produtores rurais”. Nogueira afirmou que a regularização fundiária favorece a produção de alimentos, a geração de emprego e renda e a aplicação do Código Florestal.
A proposta é urgente, segundo o relator, porque quem não regularizar a propriedade até outubro poderá perder o imóvel rural, e as terras serão incorporadas ao patrimônio da União. “Em tema tão complexo, de normatização e histórico não lineares, ainda pairam divergências para a sua efetiva concretização, sem contar a carência de pessoal dos órgãos estatais”, disse.
Segundo a Agência Câmara, o problema de posse de terras devolutas em faixas de fronteira remonta ao século 19, quando o Império queria controlar a possível invasão de terras de fronteira por estrangeiros. Com a criação de uma faixa de fronteira de 100 km (depois ampliada para 150 km), as terras nessa faixa passaram a ser consideradas da União, e sua venda dependia de aprovação federal. Após a Constituição de 1988, também o Congresso passou a ficar com a incumbência de aprovar a transferência de imóveis maiores que 2,5 mil hectares.
Atualmente, a Lei 13.178/15 disciplina algumas regras para ratificar o registro de terras anteriormente cedidas pelos estados sem seguir os trâmites legais da ocasião. No entanto, as dificuldades de fiscalização e de confirmação de cadeia de domínio em muitas cidades da região de fronteira permitiram o aumento de casos de grilagem que, somados à ocupação tradicional indígena, tornam mais complexo o processo de ratificação de posse das terras.
Adicionalmente, decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), determinou que a lei deve ser interpretada conforme a Constituição. Além disso, os imóveis em faixa de fronteira passíveis de ratificação de registros imobiliários também devem se submeter à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária previstos na Constituição Federal, e a outros dispositivos constitucionais que protegem os bens imóveis que atendam a sua função social.
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