
Saiu ontem o relatório da comissão processante da Câmara de Curitiba e deu o esperado: a comissão recomenda que o plenário da casa casse o mandato da vereadora Professora Angela, do PSOL. A comissão que pede a cassação entendeu que a vereadora quebrou o decoro parlamentar e expôs a Câmara a constrangimento ao exibir a um público amplo uma cartilha que trazia orientações sobre diferentes tipos de drogas.
Essa cartilha, que foi feita como um instrumento da chamada política de redução de danos, e a audiência pública em que ela foi exibida e que foi coordenada pela vereadora, segundo os três integrantes da comissão processante, trouxe prejuízos à imagem da Câmara. E a Professora Angela teria faltado com o zelo com a imagem da casa que o Código de Ética exige.
O curioso neste caso é que o relatório só dá duas opções ao plenário: ou absolve a vereadora, ou cassa o mandato. Não tem pena intermediária, suspensão, perda de prerrogativas, nada disso. Pra isso, se baseou em um decreto lei de 1967, da ditadura militar.
A defesa da vereadora reclamou muito disso. E se ela for cassada no plenário, não há qualquer dúvida de que vai recorrer à Justiça, com chances de reverter a cassação. Isso aconteceu em 2022 com o então vereador Renato Freitas, do PT, cassado pela casa, mas recolocado no cargo por uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
A cartilha da professora Angela, ela mesma admitiu, não passou pelo devido rigor técnico do Ministério da Saúde e esteve à disposição de pessoas comuns na audiência pública de agosto. Mas o Ministério Público não concordou com a tese de que a professora Angela fez apologia ao uso de drogas. Era para ser um instrumento de orientação. Será que o alegado constrangimento à Câmara justifica a cassação de uma vereadora escolhida por 6.294 eleitores?
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