
Um projeto de lei do deputado federal Beto Richa torna obrigatória a exibição, nos demonstrativos, extratos e faturas de cartões de crédito, débito e instrumentos de pagamento similares, do nome fantasia e do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento comercial onde é feita a compra pelo consumidor.
Segundo Richa, hoje, muitos lançamentos em extratos e faturas vêm com nomes genéricos ou códigos, o que confunde o consumidor. O projeto obriga a exibição do nome fantasia do estabelecimento e seu CNPJ. “Quantas vezes você recebeu a fatura do cartão e ficou em dúvida sobre uma compra, porque o nome que aparece não tem nada a ver com a loja onde você comprou?”, pergunta Richa. “Meu projeto traz mais clareza, evita golpes e ajuda o consumidor a identificar cada compra com segurança.”
Richa apresentou dados do uso de cartões no comércio. Os brasileiros fizeram, em média, 115 milhões de pagamentos com cartões por dia, com 42,2 bilhões de transações em 2023, um crescimento de 13% na comparação com 2022, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços.
O projeto de Richa se alinha à Resolução 96 do Banco Central, de 19 de maio de 2021, que disciplina as informações que devem constar nas faturas de contas de pagamento e os beneficiários das respectivas operações.
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