
De autoria do deputado paranaense Padovani (União) e com relatoria do também paranaense Beto Richa (PSDB), o Projeto de Lei 356/25, com a regulamentação da produção e comercialização de produtos e serviços Halal – que seguem os preceitos da lei islâmica — no Brasil foi aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
“É um passo importante para proteção do consumidor e para o aproveitamento de uma oportunidade de mercado substancial”, afirmou o deputado Beto Richa (PSDB-PR), presidente da Comissão e relator do projeto. “A regulamentação vai criar padronização e reforçar a credibilidade dos produtos, o que pode destravar investimentos, gerando mais receita e empregos.”
Halal, em árabe, significa permitido, lícito. O texto estabelece que todos os ingredientes utilizados devem ser Halal, proibindo, por exemplo, o uso de carne de porco, álcool e animais não abatidos conforme os rituais islâmicos.
A proposta de regulamentação dos produtos Halal também torna obrigatória a certificação desses produtos e serviços, exigindo selo com o nome da certificadora. O processo de certificação envolve instalações limpas e separadas de produtos não Halal; rastreabilidade dos ingredientes e produtos; garantia de integridade, evitando contaminação cruzada; auditorias e testes laboratoriais para confirmar a conformidade.
Pelo texto, a fiscalização ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária, que farão inspeções periódicas para garantir o cumprimento das regras.
Autor do projeto, o deputado Padovan sustenta que esses critérios asseguram que o produto é lícito, seguro e adequado para consumidores muçulmanos. “A demanda por produtos e serviços Halal tem crescido significativamente no Brasil e no mundo, tanto pela comunidade muçulmana quanto por consumidores que buscam produtos com padrões específicos de qualidade e ética”, diz Padovani.
Um produto é realmente Halal quando, além de usar ingredientes permitidos pela lei islâmica, todo o processo de produção segue regras específicas: abate correto dos animais (feito por muçulmano, com corte rápido e sem sofrimento); separação e higienização dos equipamentos para evitar contaminação com produtos proibidos; e rastreabilidade completa da cadeia produtiva.
Aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços; o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia também: Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprova “Lei Juliana Marins”