marcia huçulak relatora suspensão Renato Freitas
Deputada Márcia Huçulak. Reprodução Estúdio Bem Paraná

A deputada Márcia Huçulak (PSB), relatora do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa, apresentou nesta segunda-feira (30) seu parecer em relação a duas representações movidas contra o deputado Renato Freitas (PT) pelos também deputados Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL). O parecer da relatora é favorável à punição de Renato Freitas, com uma sanção de suspensão das prerrogativas parlamentares durante 30 dias. Entre as prerrogativas parlamentares estão o direito de participar ou presidir comissões, e de relatar projetos. Os deputados Soldado Adriano José (PP) e Dr. Antenor (PT) pediram vistas ao parecer. O Conselho de Ética tem nova reunião agendada para esta terça-feira (1) às 13h, no Plenarinho da Assembleia.

Edson Abdalla, advogado de Renato Freitas, disse que todas as provas apresentadas nas representações deixaram claro que Rentato Freitas não tem vínculo com nenhuma das acusações. Ele lembrou que um delegado de polícia “acompanhou todas essas circunstâncias” e “demonstrou quais pessoas participaram”. Abdalla diz que a questão da prescrição, que ele defende, deve ser analisada. “E em relação ao mérito, com o devido respeito, é completamente dissonante de toda a prova que apresenta-se na comissão”, conclui.

No seu parecer, a deputada Márcia Huçulak lembra que o objeto das duas representações se refere a fatos ocorridos no dia 3 de junho de 2024 e “reside na acusação de que o Deputado Renato Freitas teria incitado ou facilitado a invasão do plenário e demais dependências da Assembleia Legislativa do Paraná por manifestantes, incentivando a ocupação do espaço com o suposto intuito de impedir a realização da sessão plenária prevista para aquele dia, a qual deliberaria proposições legislativas sensíveis à categoria de professores”.

A relatora não acata boa parte das alegações das representações, mas acaba concordando em parte com o voto em separado feito no começo deste mês pelo deputado Márcio Pacheco (PP). Nesse voto, Pacheco propôs 60 dias de sanção, tempo que Huçulak reduz pela metade em seu parecer.

No seu voto, Márcia Huçulak lembra os fatos do dia 3 de junho de 2024 e diz que “as provas constantes nos autos — em especial as imagens captadas no dia dos fatos e as entrevistas concedidas pelo próprio parlamentar — revelam condutas flagrantemente incompatíveis com o decoro parlamentar, praticadas tanto antes quanto durante a suspensão da sessão plenária”.

“Ficou nítido que, enquanto outros deputados — inclusive integrantes de sua própria legenda — buscavam compor uma solução e preservar a institucionalidade do processo legislativo, o representado adotou uma postura de antagonismo, estimulando o agravamento da crise. Além disso, observa-se uma nítida ofensa moral aos demais parlamentares, ao equipará-los a “coronéis”,extrapolando os limites do confronto de ideias. Atingindo diretamente a índole de seus pares, tais declarações configuram verdadeiro achaque institucional, absolutamente incompatível com o respeito devido ao Parlamento e à pluralidade de posições que o compõem”, continuou.

E ela conclui: “Portanto, a conduta do representado, que foge por completo da liturgia que o cargo lhe exige, compromete o funcionamento regular da instituição e fere diretamente a imagem e a credibilidade do Parlamento. Não se pode admitir que o direito à livre manifestação do pensamento seja confundido com abuso da imunidade parlamentar, a qual deve estar a serviço da democracia, da urbanidade e do interesse público.

As suas atitudes não condizem com a conduta que se espera de um parlamentar, vide diversas controvérsias que o mesmo está envolvido. Recentemente, causou uma grande confusão ao adentrar um estabelecimento comercial, agrediu pessoas, ofendeu uma mulher jogando sua cesta de mercadorias ao chão e proferindo palavrões contra as pessoas que lá estavam. Um situação completamente inaceitável, especialmente de um parlamentar. Em seus acessos de fúria, o Deputado usa de seu mandato para atacar instituições, pessoas e seus pares.

A grande maioria dos deputados desta Casa não aceita mais esse tipo de atitude e manifestações. Não podemos aceitar placidamente e permanecer na condição de “maus”, quando há apenas um bom. Há maneiras de se manifestar com indignação, de expor suas ideias e contrapor propostas, sem que isso se transforme em um espetáculo midiático e ofensas as pessoas e colegas.

Por essa razão, e por acreditar que só se constrói uma sociedade democrática e justa quando, apesar das divergências, buscamos as convergências em prol da sociedade, com respeito a todos, e no caso em análise, não se observa por parte do Deputado nenhum interesse que justifique as atitudes tomadas, portanto, concluo que a conduta do Representado, no caso ora em exame, se amolda às hipóteses descritas nos incisos II, IV, Ve IX do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, quais sejam: a infringência às normas de boa conduta nas dependências do Parlamento; a prática de ofensas morais e o desacato, por palavras, à Mesa Diretora e aos demais parlamentares; o uso, em discurso, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar; bem como o abuso das prerrogativas constitucionais inerentes ao exercício do mandato”, finalizou.

Sobre a pena a Renato Freitas, Márcia Huçulak diz: “Em razão da gravidade da conduta e com fundamento no art. 272, inciso III, parágrafo único, do Regimento Interno, aplico a pena de suspensão das prerrogativas regimentais por 30 (trinta) dias. A suspensão deverá ser executada nos termos do art. 276 podendo abranger todas as prerrogativas ali referidas: uso da palavra, candidatura ou exercício de cargos da Mesa ou Comissões, e designação como relator de proposições, a critério do Plenário”.

Leia também: Pimentel faz balanço de seis meses de gestão em reunião com com secretários