
A Câmara de Curitiba chegou a recorrer da decisão da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a sessão da tarde desta terça-feira (18), em que seria votado o parecer da Comissão Processante com a recomendação de cassação do mandato da vereadora Professoras Angela (PSOL). Mas o recurso não foi acatado no Tribunal de Justiça e a sessão da Câmara segue suspensa. Professora Angela é acusada de ter quebrado o decoro parlamentar e ter exposto a Câmara a “constrangimento” por ter divulgado durante uma audiência pública em agosto uma cartilha com informações sobre uso de drogas sem os devidos cuidados exigidos para a chamada política de redução de danos.
Ao negar o recurso da Câmara, o desembargador substituto Alexandre Kozechen concordou com a decisão da juíz, que acatou vários argumentos da defesa da vereadora. Um deles, o de que a comissão decidiu que o plenário teria apenas duas opções de voto: a cassação definitiva do mandato de Professora Angela ou sua absolvição, sem alternativas de penas menores. “Assim, prima facie, como bem observado pela magistrada, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba, e considerando o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 como instrumento processual, deveriam ter sido contempladas outras sanções menos gravosas à vereadora denunciada. Do que se extrai dos autos, a Comissão Processante limitou indevidamente o espectro de penalidades possíveis, quando a competência para decidir acerca da suspensão ou cassação do mandato é atribuída ao Plenário”, disse o desembargador.
O magistrado também admitiu que o relator na Comissão Processante, vereador Olimpio Araújo, poderia ser suspeito, uma vez que teve vários embates públicos com a Professora Angela dentro da Câmara. “De todo modo, é evidente que a alegação de suspeição ou impedimento formulada pela impetrante possui relevância. A imparcialidade do relator em processo de natureza jurídico-política exige demonstração de fatos concretos que ultrapassem a mera rivalidade política ou os embates próprios do plenário legislativo. Não obstante, não se pode ignorar a gravidade das manifestações públicas do relator, que indicam inimizade pessoal e desqualificação da vereadora denunciada, circunstâncias que, em tese, podem conflitar com a disciplina da Lei Municipal nº 16.466/2024. Assim, como pontuado pela juíza singular, revela-se verossímil a alegação de suspeição do relator
do procedimento (Vereador Olimpio Araújo Junior), extraída de declarações públicas que evidenciam animosidade e ataques pessoais à impetrante”, disse o desembargador.
Outra alegação que foi acatada pelo desembargador foi a admissão, por parte dos vereadores da Comissão Processante, de que tinham se reunido antes da sessão em que foi votado o relatório, na semana passada, sem a presença de representantes da defesa da vereadora. “Ademais, os próprios vereadores admitiram ter se reunido para discutir os autos de forma autônoma e sem registro nos autos, circunstância que aparenta violar princípios basilares de qualquer processo, inclusive administrativo, como a publicidade e a transparência dos atos, especialmente em relação aos acusados”, disse.
Além disso, o desembargador não viu risco ao processo com o adiamento da sessão desta terça-feira. “Não bastasse isso, a mera suspensão da sessão de julgamento agendada para a presente data (18.11.2025) não implica risco de dano grave ou de difícil reparação à recorrente, pois poderá ser remarcada após o controle jurisdicional das ilegalidades apontadas. Isto é, não há lesão irreparável no presente caso, visto que, confirmada a regularidade do procedimento administrativo, será posteriormente retomado. Dessa forma, não se encontram presentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do
Código de Processo Civil [2]. À vista disso, ausentes os pressupostos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano, impõe-se o indeferimento do efeito suspensivo pleiteado”, finalizou o despacho do desembargador.
Leia também: Justiça suspende sessão que votaria cassação de vereadora em Curitiba
