TJ suspende processo que corre na Assembleia contra Renato Freitas

Martha Feldens

Renato Freitas (PT) (Valdir Amaral/Alep)

Uma decisão do desembargador Jorge de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspende o processo que vinha sendo movido contra o deputado Renato Freitas (PT) por quebra de decoro na Assembleia Legislativa. O desembargador concedeu liminar a mandado de segurança interposto pela defesa de Renato Freitas, entendendo que ele não poderia ter sido julgado pelos artigos usados pelo Conselho de Ética e que as condutas do deputado não são compatíveis com as penalidades aplicadas. No caso, o deputado seria julgado a partir da próxima segunda-feira (18) pelo plenário da Assembleia e poderia ser condenado a perder suas prerrogativas parlamentares por 30 dias.

O advogado de Renato Freitas, Edson Abdalla, comentou a decisão ao blog: “O Tribunal de Justiça entendeu que havia erro inafastável no processo”. O mérito ainda será julgado pelo TJ, assim como uma outra ação judicial da defesa de Renato Freitas que pede a prescrição dos fatos utilizados nas representações apreciadas no Conselho de Ética.

Renato Freitas sofreu duas representações com o mesmo teor. Elas foram formuladas pelos deputados Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL), que acusam o deputado do PT de ter facilitado a ocupação por manifestantes do plenário da Assembleia em 24 de junho de 2024, quando os deputados votavam projeto ligado à educação. Renato Freitas, segundo os deputados, contribuiu para depredações ocorridas no prédio da Assembleia, com quebra de vidros, por exemplo.

No Conselho de Ética, a representação ganhou a relatoria da deputada Marcia Huçulak (PSD), que sugeriu a pena de 30 dias de suspensão das prerrogativas parlamentares, o que inclui a proibição de se manifestar em plenário e participar das comissões. O relatório acabou sendo aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e estava pronto para ir a plenário.

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