Atendimento ao público na Prefeitura retorna segunda-feira

Ascom/Campo Largo

A revogação da suspensão do atendimento ao público nas repartições públicas municipais de Campo Largo foi decretada no início da noite da quinta-feira (21/05) pelas equipes de Saúde, Jurídica e Administrativa do Executivo Municipal.

Além do atendimento ao público, também foram revogados os prazos dos processos administrativos relativos a requerimentos externos formulados pelos cidadãos que haviam sido suspensos – por tempo indeterminado – visto à crise na Saúde com a pandemia do coronavírus.

GRUPOS DE RISCO – A Prefeitura informa que o regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas aos servidores públicos municipais somente serão permitidas mediante a realização de Perícia aos servidores que se enquadram nas seguintes situações:

– Diabetes insulino dependente;

– Insuficiência renal crônica;

– Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa não controlada;

– Obesidade mórbida com Índice de Massa Corporal – IMC igual ou superior a 40;

– Imunodeprimidos, com as seguintes condições:

a) neutropenia

b) neoplasia hematológica com ou sem quimioterapia

c) HIV positivo com CD4 menor que 350

d) asplenia funcional ou anatômica

e) transplantados

f) quimioterapia nos últimos 30 dias

g) corticoterapia via oral vigente por mais de 15 dias: prednisona acima de 40 mg/dia ou hidrocortisona acima de 160 mg/dia ou metilprednisolona acima de 32 mg/dia ou dezametasona acima de 6 mg/dia

h) outros imunossupressores: imunobiológicos, azatioprina, ciclosporina etc.

i) imunodeficiência congênita

– Cirrose ou insuficiência hepática;

– Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);

– Enfisema pulmonar;

– Asma moderada ou grave;

– Tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose.

IDOSOS E GESTANTES – Aos servidores destes grupos, caberá à Divisão de Saúde do Servidor e Segurança do Trabalho da Secretaria Municipal de Administração realizar a Perícia Médica nos servidores com a finalidade de atestar as comorbidades acima descritas.

É dever do servidor, ao submeter-se a Perícia Médica, prestar todas as informações e apresentar todos os documentos que lhe forem solicitados, em especial laudo médico constando o Código Internacional de Doenças – CID.