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(Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) promoverá audiência pública para tratar da alegação de terceirização ilícita pelo Município de São José dos Pinhais na contratação de médicos no formato de Pessoa Jurídica (PJ). O ente público descumpriu compromisso assumido em outubro de 2021 de contratar médicos por meio de concurso público. A audiência tem por objetivo ampliar o debate em relação ao tema, que atinge significativamente a população do município. A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, titular da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, na qual tramita o processo, destacou que estará em pauta o direito à saúde, como direito humano fundamental.

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A audiência, que é aberta a todos cidadãos, ocorrerá na próxima segunda-feira, 9 de dezembro, no Plenário da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, localizado na Rua Veríssimo Marques, 699.

Estão convidados a comparecer à audiência pública o Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná, que ajuizou a Ação Civil Pública para garantir a contratação de médicos por concurso público, o Município de São José dos Pinhais, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR), a OAB –  Subseção São José dos Pinhais, entre outros.

O que diz o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná


A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) em face do Município de São José dos Pinhais, sob a alegação de que o ente municipal está terceirizando a atividade-fim, relacionada à prestação de serviços médicos de atendimento da população. Tal função, afirmou o sindicato, deveria ser prestada por servidores efetivos do quadro do município.

Ainda, o Simepar sustenta que, com a terceirização desse serviço, está ocorrendo a precarização das relações de trabalho, terceirização do serviço público de saúde, por intermédio de contratação de médicos por empresa interposta, resultando em fraude à regra do concurso público, necessário para a prestação de serviços típicos e permanentes que constituem a atividade-fim do município.

Diante de tais fatos, o sindicato requer a condenação do ente municipal em obrigação de fazer, no sentido de se abster da utilização de mão de obra permanente, contratada por meio de empresa interposta, para a prestação de serviços médicos nas unidades de saúde e hospitais do Município de São José dos Pinhais. Requer, ainda, que sejam rescindidas as contratações existentes.

Pleiteia, por fim, que o município não mais efetive novos contratos, convênios ou instrumentos similares que permitam a utilização de mão-de-obra médica, disponibilizada por intermédio de empresa ou interposta entidade, independentemente da natureza dessas.

A defesa do município


O município declarou que realiza as contratações de médicos por meio de concurso público e testes seletivos e que, de forma subsidiária, como alternativa necessária para a continuidade de serviço essencial de saúde, utiliza o credenciamento.

Informou, ainda, que atualmente mantém contrato de prestação de serviços médicos com as empresas Irmão Machado, Real Med e outras duas empresas, em razão da dificuldade de contratação por meio do chamamento individualizado. 

Também afirmou que as contratações por credenciamento decorrem da insuficiência para suprir a demanda pelo serviço, não havendo burla ao art. 37, II, da Constituição Federal, que determina a realização de concursos públicos para cargos e empregos públicos.

Acordo não cumprido
Em 13 de outubro de 2021 foi realizada audiência, em que as partes conciliaram e o Município, em síntese, comprometeu-se a não mais realizar contratações individuais, ao passo que os contratos existentes seriam encerrados paulatinamente, de acordo com o chamamento dos aprovados em processo seletivo simplificado, no prazo de seis meses. Ficou, ainda, o município obrigado a realizar novos testes seletivos em caso de não preenchimento das vagas disponíveis.

Posteriormente, houve manifestação do Simepar alegando que o município não cumpriu os termos do acordo. O ente municipal alegou que cumpriu o acordo no que tange à prestação de serviços médicos, porém em relação a serviços que entende ser complementares (urgência e emergência), em razão da rotatividade dos profissionais ser elevada, bem como aposentadorias e exonerações, mesmo após a abertura de teste seletivo, faz-se necessária a manutenção das contratações terceirizadas.

Para ampliar o debate em relação ao tema, que atinge significativamente a população de São José dos Pinhais, a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, magistrada Sandra Mara de Oliveira Dias, determinou a realização de audiência pública, a ser realizada na Câmara Municipal de São José dos Pinhais.

Foram formalmente convidados a participar o secretário municipal de saúde de São José dos Pinhais, o secretário de Administração e Recursos Humanos de São José dos Pinhais, a OAB- Subseção São José dos Pinhais, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Pinhais – SINSEP, a Comissão de Saúde e Assistência Social, o Conselho Municipal de Saúde de São José dos Pinhais – CMS, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR), a Procuradoria Geral do Município de São José dos Pinhais e o Ministério Público do Trabalho (MPT).