A Prefeitura de Campo Largo publicou na sexta-feira (19) o Decreto 204/2020, que estabelece novas medidas com o objetivo de combater aglomerações e reduzir a circulação de pessoas e desta forma conter o crescimento de casos da COVID-19 no município. Campo Largo e outros 28 municípios adotarão restrições por 14 dias, iniciando na terça-feira (23). Este prazo poderá ser alterado dependendo dos indicadores epidemiológicos.
Nenhuma atividade será suspensa, mas haverá restrições no horário de funcionamento das atividades. A venda de bebidas alcóolicas a partir das 22h será proibida. De forma geral, todas as atividades comerciais e serviços poderão ser realizados das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira e estarão fechados aos sábados e domingos. Este horário também será aplicado a academias e cultos religiosos. Supermercados, mercados, mercearias e açougues poderão atender ao público das 10h às 21h, de segunda-feira a sábado. Farmácias, drogarias, panificadoras (de rua) e postos de gasolina (apenas a venda de combustível) não terão alterações no horário de funcionamento.
Restaurantes, pizzarias e ambulantes que vendam alimentos poderão atender das 10h às 21h, todos os dias da semana. Fora deste horário poderá ser realizado atendimento por delivery e drive thru. Já lanchonetes e bares poderão atender das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira – lembrando que bares não podem autorizar consumo no local.
As medidas de prevenção que já estavam em vigor continuam valendo – como a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços públicos, proibição de aglomerações, limitação de atendimento a 50% da capacidade de público, disponibilização de álcool gel e intensificação da higienização. Os regramentos publicados em decretos anteriores para algumas atividades específicas (como academias, salões e restaurantes) também continuam em vigor.
Na sexta-feira (19) o Governo do Estado publicou dois Decretos orientando os municípios a considerar a restrição da comercialização e do consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos depois das 22 h e recomendando que as atividades comerciais em geral sejam realizadas das 10h às 16. Na entrevista para divulgação das novas medidas o governador Carlos Massa Ratinho Junior esclareceu que cada município tem autonomia para fazer seu próprio regramento, conforme a realidade de cada local.