Desde a terça-feira (23/06) cerca de 50 agentes públicos de Fiscalização de Campo Largo sairam às ruas para monitorar e conversar com os comerciantes sobre a necessidade de obedecer as medidas estabelecidas no último Decreto Municipal – Nº 204/2020 – que trata de medidas mais assertivas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19.
As secretaria municipais se uniram e todos os dias, incluindo os finais de semana, os agentes de fiscalização estarão nas ruas cumprindo os estabelecidos de prevenção ao coronavírus. São todos servidores públicos das secretarias de Ordem Pública, de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de Finanças e Orçamento (fiscais tributários), de Desenvolvimento Econômico e Assuntos Metropolitanos, de Saúde, agentes da Guarda Municipal, da Polícia Militar, da Defesa Civil, do Deptran e a pessoa do 1º Sgt Sabeh – instrutor do Tiro de Guerra 05-020.
Todos os fiscais se dividirão em equipes e sairão às ruas após às 18h – horário estabelecido para fechar o comércio e prestadores de serviços em geral, como lojas de conveniência, escritórios, salões de beleza, academias, celebrações religiosas. Aos finais de semana, as equipes saem às ruas a partir das 8h.
A Prefeitura informa à população que os supermercados, mercados e açougues serão fechados aos domingos, ficando abertos, neste dia, somente farmácias, padarias e postos de combustíveis (apenas para venda de combustíveis).
O secretário da Ordem Pública Municipal, Samir Moussa, apela para que a população e os comerciantes sigam à risca as determinações que, neste primeiro momento, valerão por 14 dias – a contar desta terça-feira (23/06).
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO – O Comando da Guarda Municipal desenvolveu um sistema de notificações para quem não cumprir as determinações estabelecidas pelo Decreto Municipal. A logística se dará da seguinte maneira: o comerciante ou o estabelecimento do grupo definido que não aceitar as determinações serão notificados, se não cumprirem os estabelecidos. Duas notificações serão assinadas pelo infrator e pela equipe Fiscal. Uma fica para o comerciante (infrator) e outra vai para o sistema da Guarda Municipal. Caso haja reincidência, o próprio sistema avisará. Os comerciantes que não colaborarem, ficam os agentes fiscais ordenados para suspender o alvará de funcionamento das localidades, até que haja a concordância.