A Prefeita Beti Pavin anunciou na quarta-feira, 01, durante a live da Prefeitura no Facebook, que o município acatou os decretos estaduais 4942/2020 e 4951/2020 recepcionando as medidas restritivas para enfrentamento da Covid-19 através do decreto municipal 043/2020 para os próximos 14 dias. Na transmissão ao vivo, ela esteve acompanhada do secretário municipal de Saúde, Dr. Antoninho Barth.
“Vamos fazer este esforço conjunto, são 134 municípios dos 399 que devem adotar estas medidas mais rígidas para que quem precisar de um leito de UTI não precise ficar esperando ou faleça por falta de assistência, pois este é o objetivo do governador Ratinho Junior, não sobrecarregar o sistema de saúde para que todos que necessitarem, tenham a chance de sobreviver”, explicou Beti Pavin lamentando que o município começou infelizmente a contabilizar os óbitos. “Toda a minha solidariedade às famílias que perderam seus entes queridos”.
Funcionamento
Conforme o novo documento, o funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.
Já o sistema de transporte público deverá atender com prioridade os passageiros que trabalhem em serviços considerados essenciais, e com até 65% de capacidade das 5 horas às 8 horas e das 15h30 às 19h30 (horários de pico), e até 55% da capacidade nos demais períodos do dia.
As feiras livres poderão funcionar e as lojas conveniências dos postos de combustíveis poderão abrir normalmente, dentro dos municípios e nas rodovias, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas. Parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre devem se manter fechados.
O decreto também orienta que reuniões de caráter pessoal devem ser realizadas de maneira virtual e, quando imprescindíveis, com quantidade máxima de cinco pessoas, desde que com afastamento de dois metros entre si.
A fiscalização, segundo o decreto, será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.