Colombo também publica decreto com medidas mais restritivas na pandemia

Ascom/Colombo

A Prefeitura de Colombo, por intermédio da Secretaria de Saúde e do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, institui na terça-feira, 23, novas normas para reduzir a circulação em Colombo, principalmente, durante o estágio de alerta epidemiológico.

O Decreto 041/2020 – que entra em vigor com validade de 14 dias, estabelece medidas mais restritivas, devido a bandeira sinalizadora da situação em Curitiba e Região Metropolitana. O quadro passou para nível 2, laranja, onde há risco médio de transmissão da doença – conforme estabelecido no Protocolo de Responsabilidade Social e Sanitária.

Para efetivar essas medidas, foram também estabelecidas punições rigorosas para quem descumprir as regras. Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações estarão sujeitos a cassação do alvará de funcionamento durante a pandemia.

Confira as medidas anunciadas pela Secretaria de Saúde para minimizar a velocidade de propagação do vírus:

– O horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio será de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;

– Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos aos sábados e domingos e fora dos horários determinados;

– As academias e estabelecimentos congêneres poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;

– Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos aos sábados e domingos e fora dos horários determinados;

– Os serviços de preparo e comércio de alimentos, como por exemplo, restaurantes, pizzarias, ambulantes e congêneres poderão funcionar de domingo a domingo, das 10h às 21h;

– O funcionamento e atendimento após este horário somente na modalidade de “delivery” e “drive thru”, sendo vedado o atendimento ao público no local do estabelecimento;

– Os bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;

– Fica proibida a comercialização e consumo de bebida alcóolica em vias públicas após às 22h;

– Proibida a realização de missas e cultos religiosos presenciais aos sábados e domingos;

– É permitida a abertura de igrejas e templos religiosos para atividades administrativas e assistência religiosa individual;

– Os supermercados, mercados, mercearias e açougues poderão atender ao público de segunda a sábado, das 10h às 21h;

– As lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;

– Os postos de combustíveis não sofrerão alterações no horário de atendimento;

– As farmácias, drogarias, panificadoras e estabelecimentos congêneres não sofrerão alterações no horário de atendimento.

Repartições Públicas

– O atendimento ao público, exceto os serviços essenciais, como a área da saúde, desenvolvimento social, ordem pública e defesa civil, serão disciplinados para atender às normas de saúde pública;