A Administração Municipal de Campo Largo estabelece o Decreto Municipal Nº 252/2020 de 04 de agosto de 2020 para autorização de missas e cultos religiosos presenciais de segunda-feira a sábado, sem restrição de horários, contudo, adotando as medidas de segurança e prevenção ao COVID-19.

É obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada pessoa, evitando a aglomeração.

Os estabelecidos alteram somente a redação do artigo 6º do Decreto Municipal Nº 231/2020. O Decreto Nº 231/2020 continua em vigor.

COMÉRCIO – Excepcionalmente neste próximo dia 08 de agosto (sábado), em razão do domingo Dia dos Pais, será autorizado o funcionamento e atendimento ao público do comércio no município, das 8h às 18h.

Ressalta-se a obrigatoriedade de cumprir as normas vigentes que estabelecem que crianças menores de 12 anos e idosos acima de 60 anos não podem circular no comércio. Os estabelecimentos precisam disponibilizar álcool gel 70% para higienização de cada pessoa que adentrar nos recintos comerciais. O distanciamento mínimo também se faz valer bem como o uso de máscara de proteção respiratória.