
Os serviços do Instituto de Identificação do Paraná em Campo Largo vai mudar de endereço. O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Prefeitura, vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública, informa que o Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) – Posto 53, passará a atender no local situado na entrada da sede administrativa da Prefeitura de Campo Largo, a partir de 1° de setembro de 2025.
Até lá, o Instituto seguirá em atendimento normal nesta semana, até dia 22 de agosto. A partir do dia 25 deste mês será suspenso o atendimento presencial para realização da mudança da sede do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP) para o CAC.
Neste período ficará disponível o atendimento telefônico para informações e retiradas nos números (41) 3291-5139 (Instituto de Identificação) e (41) 3291-5000 (CAC). O novo local terá atendimento também de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e essa mudança tem como objetivo oferecer mais conforto, acessibilidade e praticidade à população do município que precisa solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Este documento utiliza o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação nacional e substituiu o Registro Geral (RG), de acordo com o Decreto Federal nº 10.977/22.
Atenção – Esta nova versão está disponível para brasileiros, portugueses com igualdade de direitos, e estrangeiros naturalizados – cidadãos que não possuem CIN ou RG expedido no Paraná. O agendamento da solicitação é exclusivamente pela internet, e a liberação das vagas ocorre todos os dias úteis, nos seguintes horários: em Curitiba às 9h e na Região Metropolitana de Curitiba, no litoral e no interior às 9h15.
Como solicitar, prazo e validade da CIN – Siga o passo a passo ao acessar este site. Primeiro clique em Solicitar, então informe que não possui a CIN ou o RG expedido no Paraná, escolha a cidade para atendimento presencial e preencha as informações solicitadas.
O prazo para expedição e entrega da CIN depende da validação das informações junto à Receita Federal e do envio do documento até a unidade de entrega, podendo variar entre 5 e 20 dias úteis após a solicitação. O cidadão receberá SMS no celular cadastrado quando a CIN estiver pronta.
O RG emitido em data anterior à implantação da CIN possui validade até 2032. E quem já está atualizando sua identificação para essa nova versão tem os prazos de validade estabelecidos de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento: 5 anos (para pessoas de 0 a 11 anos de idade), 10 anos (para quem tem de 12 a 59 anos de idade) e validade indeterminada para aqueles com 60 anos ou mais.
Documentos necessários – Para a solicitar a CIN é preciso informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e o seu endereço com CEP. Caso o titular não possua CPF, o Instituto de Identificação fará a inscrição e validação junto a Receita Federal. Os documentos necessários variam, de acordo com a situação civil/legal do requerente:
- Solteiro ou União Estável: Certidão de nascimento original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital;
- Casado ou Viúvo: Certidão de casamento original, Certidão de óbito do cônjuge, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital;
- Desquitado, Separado ou Divorciado: Certidão de casamento com averbação original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital;
- Cidadão Português: Certificado de Igualdade de Direitos original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital;
- Estrangeiro Naturalizado: Certificado de Naturalização original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Em substituição ao Certificado, poderá ser apresentada cópia do Diário Oficial da União com a publicação da naturalização;
- Brasileiro nascido no Exterior: Certidão Consular transcrita em livro “E” no cartório original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
- Opção de Nacionalidade: Certidão Consular transcrita em livro “E” no cartório original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Fotografia é importante – Não é necessário levar foto para emissão da Carteira de Identidade no Posto 53. Essa é uma parte essencial do documento e deverá ser a mais recente possível. Portanto, ela será capturada pelo Instituto de Identificação, no momento do atendimento presencial, e não tem custo. Quando a solicitação da CIN for on-line, o requerente deverá capturar a fotografia quando for realizar o envio.
Para a efetiva identificação oficial e conformidade com os padrões estabelecidos pela Organização Internacional da Aviação Civil (sigla em inglês ICAO), conforme determina o Decreto Federal nº 10.977/22, os requisitos da fotografia são: deverá mostrar a face, cabeça, pescoço, ambas as orelhas e parte superior do tórax, em posição frontal e em proporção que observe o formato 3×4 cm. O fundo deverá ser branco, sem reflexos, estampas, manchas ou sombras. O cabelo deverá estar atrás dos ombros e orelhas, evidenciando a testa (sem franjas). E a expressão facial deverá ser neutra e os lábios devem estar fechados.
São proibidos brincos, piercings e pinturas faciais removíveis, colares, óculos, lentes de contato coloridas, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz ou qualquer outro adereço e vestimenta que dificulte a efetiva identificação da face e contorno do pescoço. A fotografia é um instrumento fundamental para a identificação oficial do titular, portanto não é permitido expor na fotografia qualquer elemento ou manifestação que não esteja em conformidade com os requisitos ou diversa ao propósito da identificação legal.
As exceções são: “alargador de orelhas” por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física, e o uso de óculos escuros é facultativo ao requerente que possuir deficiência visual total. Requerentes que utilizam lenço na cabeça em decorrência de patologias, tratamento médico ou hábitos religiosos, poderão optar por utilizá-lo na fotografia, desde que o mesmo seja de cor neutra e clara e que permita a visualização da face e contorno do pescoço. Pinturas faciais relativas a manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais, indígenas e tatuagens permanentes também poderão ser mantidas na fotografia.
Assinatura – Outro fator deidentificação oficial é a assinatura que constará na CIN e poderá representar o nome civil ou social do titular, por extenso, abreviado ou em forma de rubrica. A assinatura é um instrumento importante que pode conferir validade jurídica a um documento, portanto, não é permitido dispor na assinatura qualquer expressão gráfica diversa ao propósito de identificação legal do autor. Para casos de analfabetismo ou impossibilidade de assinatura por deficiência ou perda de função momentânea, será disposto no campo da assinatura o termo “Não assinou nesse ato”.
strong>Impressões digitais – Por fim, para a emissão da CIN, é necessária a coleta das impressões digitais dos dedos das mãos do titular. Ela é feita em um leitor biométrico eletrônico no posto de atendimento do Instituto de Identificação. Quando a solicitação da CIN for on-line, a impressão digital do titular será validada com o banco de dados do Instituto de Identificação na entrega do documento físico, por meio de um leitor biométrico eletrônico. No caso de titular menor de 16 anos de idade, será realizada também a captura ou validação das impressões digitais do responsável legal.
Documentos de identificação não retirados – O posto de atendimento do Instituto de Identificação do Paraná em Campo Largo informa que há muitos documentos de identidade – entre primeira e segunda via – que aguardam a retirada pelos donos ou responsáveis e estão armazenadas no local. Não é preciso realizar agendamento para fazer a retirada, o titular só precisa comparecer com o número do protocolo. Em caso de menores de idade, o pai ou a mãe devem apresentar documento próprio de identificação com foto e o protocolo.
Para saber se sua Carteira de Identidade requerida já foi emitida e está disponível para retirada, acesse o site da Polícia Civil, digite o número do seu protocolo e o nome completo. O número máximo de documentos que podem ficar aguardando retirada na unidade é de 1.500 e, após ultrapassar esse número, o Instituto irá suspender o envio de novas unidades, prejudicando outros cidadãos.
Compartilhe essa notícia com amigos e familiares, com aqueles que não têm acesso à internet, auxilie na orientação, especialmente dos idosos e estrangeiros. É mais um serviço importante de dignidade e cidadania para todos os moradores de Campo Largo.
SERVIÇO:
Novo Endereço de Atendimento do Instituto de Identificação do Paraná – Posto 53
Data: 01/09/2025
Horário: 8h às 12h e das 13h às 17h
Local: Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) – entrada da sede administrativa
Endereço: Avenida Padre Natal Pigatto, 925, Centro
Agendamento online obrigatório: https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/CARTEIRA-DE-IDENTIDADE-NACIONAL-CIN