A Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Itaperuçu e uma empresa de locação de veículos. A liminar foi concedida a partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco do Sul.

Segundo o MP-PR, a contratação da locadora de veículos se deu por meio de pregão presencial (001/2013), com o objetivo de selecionar uma empresa para o aluguel de 11 veículos de passeio, com combustível e motorista por conta do contratado, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Itaperuçu. O procedimento, porém, teria sido irregular, na medida em que a prestadora de serviços já havia sido previamente escolhida, o que culminou “na adjudicação e execução do respectivo contrato administrativo”.