A Justiça de Rio Negro deferiu medida liminar determinando que o Estado do Paraná providencie, no prazo máximo de seis meses, agentes de segurança pública para atuar nas delegacias das cidades que compõem a comarca (Rio Negro, Campo do Tenente, Quitandinha e Piên). A decisão atende pedido feito em ação civil pública pela 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro.