A 11ª Vara Federal de Curitiba rejeitou a liminar pela qual a União buscava a demolição de bares localizados anexo à Colônia dos Pescadores de Matinhos. Na ação, a União alegou que as edificações dos bares Barnana’s e Jura’s teriam sido construídas sob a faixa de areia da praia, área de uso comum da coletividade, o que impediria a regularização da ocupação junto à SPU, Secretaria do Patrimônio da União.

A União incluiu o município de Matinhos como réu, alegando omissão na fiscalização das construções irregulares dos bares, requerendo que o município seja responsabilizado pelo dano ambiental provocado (supressão da restinga) e desfazimento das edificações, com remoção dos entulhos. A decisão, que tem caráter provisório, aceitou os argumentos do município, entendendo que o estabelecimento comercial é voltado para a subsistência dos ocupantes. Por isso, o caso se enquadraria na suspensão de ordem de desocupação em razão da pandemia, por força da decisão do STF na ADPF 828 MC/DF.

A juíza federal Silvia Brollo determinou a intimação do IBAMA e do IAT, dada a questão ambiental envolvida, ordenando ainda que a União apresente nos autos a demarcação do terreno de marinha do local. Agora o processo de reintegração de posse com demolição, ajuizada pela União, seguirá seu regular trâmite até a sentença, que decidirá, de modo definitivo, se os bares permanecerão ou não na localidade.