Mandirituba, município com cerca de 30 mil habitantes, teve o segundo melhor saldo na geração de empregos em toda a região de acordo com o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), ficando atrás apenas de Fazenda Rio Grande que hoje é um grande polo industrial do Paraná.
Pensando também na qualificação de mão de obra e na oferta de oportunidades aos jovens do município, o prefeito Luis Antonio Biscaia designou uma equipe para intensificar a parceria do Programa Jovem Aprendiz, junto às empresas locais. Este importante programa do governo do estado, vai subsidiar parte do valor repassado aos jovens aprendizes, que atuam no município. A empresa Petrofisa é uma das que serão beneficiadas com o programa, atualmente na empresa mais de 12 jovens entre 14 e 18 anos fazem parte do quadro de colaboradores, e com esse benefício, a tendência é que haja mais contratações futuras.
Através de Lei Estadual nº 20.328/2020, o programa emergencial é um desdobramento do Cartão Futuro, criado pelo Governo do Estado com o intuito de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho.
Para receber o benefício, os empregadores devem se comprometer a manter os contratos vigentes com adolescentes ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa tinha antes da crise do coronavírus. O objetivo do Programa garante a manutenção de 15 mil vagas de emprego para jovens de 14 a 18 anos, no Estado do Paraná.
De acordo com a lei, o empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos, terão acesso a subvenção econômica no valor de R$ 300,00, por aprendiz, por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Aqueles que contratarem novos aprendizes, mesmo que em substituição dos que tiveram o contrato encerrado durante a pandemia, terão acesso ao valor de R$ 500,00.
Nos dois casos, os empregadores deverão manter os contratos com os aprendizes por, no mínimo, mais 60 dias após o pagamento da última parcela da subvenção. Eles também ficam responsáveis pelo pagamento das demais verbas salariais devidas, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários.