Medidas de prevenção, assistência social e combate ao Covid-19 completam dois meses em São José dos Pinhais

Ascom/São José dos Pinhais

As diretrizes adotadas para o funcionamento dos serviços públicos da Prefeitura de São José dos Pinhais, durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), e as medidas restritivas tomadas no âmbito municipal com intuito de conter o avanço e disseminação da infecção humana pelo Covid-19 completam, no próximo domingo, dois meses desde o primeiro Decreto Municipal (3.726/20) assinado pelo prefeito Toninho Fenelon em 17 de março.

Incorporadas por São José dos Pinhais, o Governo do Estado, posteriormente, também publicou decretos com diretrizes e recomendações válidas em todo Paraná como padronização de ações de enfrentamento à pandemia seguido pelos municípios.

Gradativamente São José dos Pinhais restabelece as atividades comerciais não essenciais cumprindo medidas que visam prevenir o contágio da doença através de legislações vigentes nos Decretos Municipais nº. 3.726, de 17 de março de 2020 e alterações, n° 3.728, de 20 de março de 2020 e alterações e 3.782, de 08 de abril de 2020, além de considerar legislações no âmbito estadual e federal.

Após autorizar no dia 30/04, com o Decreto Municipal 3.800/20, o funcionamento dos estabelecimentos internos a shoppings, centros comerciais e galerias – com regras como o uso obrigatório de máscaras em clientes e colaboradores de todas as áreas além de disponibilizar álcool gel 70% na entrada e pontos estratégicos do estabelecimento e o fornecimento de EPIs aos colaboradores – os cultos religiosos também foram autorizados a funcionar na cidade desde que atendam todas as medidas preventivas válidas para os outros segmentos, como máscaras, distanciamento, assepsia, além de não ultrapassar 15% da capacidade de público do templo.

Na última quarta-feira (13/maio) o Decreto Municipal 3.816/20 autorizou o funcionamento das academias no município desde que cumpram todas as regras estabelecidas pelos Decretos Municipais vigentes.