A partir de 1º de janeiro de 2015, a operação e manutenção do sistema de iluminação pública será de responsabilidade dos 1.809 municípios brasileiros que ainda contam com a distribuidora local para a prestação desses serviços. Na última semana, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) destacou em notícia em seu site que ao transferir os ativos de iluminação pública para os municípios as distribuidoras de energia elétrica devem “verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de iluminação pública seja entregue em perfeito estado de funcionamento”.
De acordo com o último documento da Aneel, eventuais conflitos entre municípios e distribuidoras possuem três caminhos para sua resolução: ouvidoria da distribuidora, ouvidora da agência estadual conveniada à Aneel, quando houver, ou ainda a ouvidora da Aneel.