Para intensificar as ações de fiscalização de descumprimento das medidas de contenção a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura da Lapa criou uma força tarefa. O Comitê Temporário de Combate ao Coronavirus criou o Grupo Especial de Fiscalização composto por fiscais da área da vigilância, tributação e urbanismo.

Diante da dificuldade de fiscalizar ou de multar pessoas físicas pelo não uso de máscaras em espaços públicos ou privados, a Vigilância em Saúde adotará, a partir da constatação da irregularidade, a proposição de uma ação judicial aos transgressores por crime contra a saúde pública.

Pessoas flagradas não utilizando máscara serão acionadas judicialmente pelo Município, que se ampara na Lei Estadual N° 20189, que desde o dia 28 de abril obriga o uso de máscara por toda população.

Para evitar medidas gerais de restrição ou de proibição generalizada de atividades econômicas, que puniria aqueles que vem cumprindo as regras, opta-se por agir no foco dos infratores.

Medidas mais rígidas serão adotadas, independentemente do tipo ou porte do estabelecimento. Os critérios são objetivos em relação à taxa de ocupação dos espaços físicos, uso de máscaras pelos colaboradores e clientes, disponibilidade de álcool em gel ou similar.

Mercados e supermercados devem manter a determinação de restrição de acesso a apenas uma pessoa por família no interior do estabelecimento.

Agora, o estabelecimento infrator receberá uma única Advertência e em caso de reincidência terão seu alvará cassado. Os estabelecimentos com alvará cassado e que insistirem em manter a atividade clandestinamente, serão processados criminalmente.

As novas regras passaram a valer na sexta feira (19).