A Prefeitura de Paranaguá lançou a publicação de dois decretos municipais na segunda-feira, 25. Tratam-se de medidas de enfrentamento ao COVID-19, o decreto nº 2009, adota procedimentos para a jornada de trabalho dos servidores público lotados no Palácio São José e no prédio Joaquim Teixeira de Magalhães. Já o decreto nº 2010 estabelece medidas complementares para a prestação de serviços funerários na cidade.

De acordo com o decreto nº 2009, Os funcionários da prefeitura de Paranaguá retomam as suas atividades, entre as 13h e às 18h, sendo que segunda, quarta e sexta-feira para atendimento ao público, fazendo-se necessário o uso e medidas sanitárias como: utilização de máscara e álcool gel. Além disso será feito o controle de acesso com a organização das filas, uma pessoa a cada 2 metros quadrados, entre outros. As terças e quintas-feiras serão dedicadas ao serviço interno.

Com relação ao serviço funerário, o decreto nº 2010 visa assegurar as pessoas e evitar a disseminação do coronavírus. Fica proibido qualquer serviço de embalsamento, formolização, entre outros, em casos suspeitos de COVID-19. Também ficam vedados os velórios, translado dos obtidos ocorridos em virtude da doença ou em suspeita. Os caixões, obrigatoriamente, devem ser fechados pelas funerárias e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto. Nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma breve despedida de, no máximo 20 minutos, junto ao local do sepultamento ou cremação, desde que o espaço em questão seja ao ar livre, não sendo permitida a presença de mais de dez pessoas.

Para a realização de velórios de pessoas falecidas por motivos diversos ao coronavírus, o decreto nº 2010 estabelece: Os velórios deverão ser realizados exclusivamente nas salas das Capelas Velório pertencentes ao município de Paranaguá, para melhor controle, sendo vedada a realização em igrejas ou em residências, o enterro deverá ser realizado no período máximo de 12 horas após o óbito, entre outros.