Metropole

Prefeitura de Pinhais coleta de materiais da construção civil

Redação Bem Paraná

Depositar detritos resultantes de demolição, reformas, quaisquer outras obras, materiais oriundos de construção civil ou de escavações (terra) em vias e logradouros públicos não é permitido em Pinhais, conforme a Lei Municipal 761, de 20 de dezembro de 2006. De acordo com a legislação, cabe ao gerador dos resíduos mantê-los em caçambas, bem como se responsabilizar pela contratação e custeio das mesmas, restando ao município o papel de fiscalizador. No entanto, ao entender as dificuldades encontradas pelos pequenos geradores, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) instituiu, desde junho de 2014, o Ponto de Coleta para esses materiais. 

De acordo com as regras estabelecidas, cada imóvel gerador pode encaminhar até 1,5m3, por mês, ao Ponto de Coleta de Resíduos da Construção Civil, de forma gratuita. Juliana Zanetti Ribeiro, gerente de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos, ressalta que uma série de problemas são acarretados pelo descarte inadequado de resíduos de construção civil. “Diversos problemas ambientais são causados, seja pelo despejo no leito das calçadas, com prejuízo para os pedestres, ou em aterros clandestinos, com o despejo do material em áreas impróprias, em zonas de preservação ambiental como margens de rios, leitos de canais e mangues”, acrescenta Juliana.

O Ponto de Coleta funciona na sede da Semma, localizada na Rodovia João Leopoldo Jacomel, 11.427, bairro Pineville. Mais informações pelo telefone (41) 3912-5608.