taxi sjp
Táxi Executivo em SJP (Foto: Divulgação / Prefeitura de São José dos Pinhais)

São José dos Pinhais vai ampliar a frota de táxis executivos na cidade. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Urbanismo, Transportes e Trânsito (Semutt), publicou a Portaria n.º 19/2025, que estabelece a ampliação das vagas para atuação de táxis executivos no município.

O período para solicitação está aberto desde 30 de junho e vai até 8 de dezembro de 2025.

De acordo com o secretário da pasta, Lucas Pigatto, a medida atende a uma demanda da própria categoria de taxistas e tem como objetivo valorizar o serviço já consolidado na cidade.

“A ampliação permitirá a inclusão de novos veículos executivos, que se destacam por serem mais discretos e confortáveis, oferecendo qualidade compatível com a natureza do serviço prestado”, explica Pigatto.

A atuação é válida em todo o território municipal, incluindo o Aeroporto Internacional Afonso Pena e os principais polos empresariais. Um diferencial importante é que os veículos executivos praticam a mesma tarifa dos táxis convencionais, ampliando as opções de escolha dos passageiros sem impactar a estrutura tarifária.

Como funciona a modalidade?
A atividade de táxi executivo é regulamentada pela Lei Municipal n.º 1.672/2011 e pode ser exercida nas seguintes modalidades:

Permissionário Titular – obtém a outorga após processo licitatório e atua com veículo licenciado pelo Município;
Permissionário Suplente – atua em conjunto com o titular por até 70% da jornada, mediante cadastro válido por um ano (com possibilidade de renovação), dispensando licitação.
Como solicitar?
As solicitações devem ser feitas diretamente no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, dentro do prazo estipulado (até 8 de dezembro).

Documentos necessários:

CNH com EAR (Exerce Atividade Remunerada) vigente;
Comprovante de residência (emitido nos últimos 90 dias);
Certidões negativas de antecedentes criminais e execuções penais (Justiça Estadual);
Certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal;
Declaração de não ser detentor de outras outorgas públicas;
Declaração de regularidade no INSS ou como MEI (com comprovantes atualizados)
Cópia do Alvará de Motorista Autônomo;
Autorização com firma reconhecida (para suplente);
Certificado do curso TAXITUR.