O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão de licitação realizada pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande. O objetivo da Concorrência Pública nº 3/2014 é a contratação de empresa para serviços de pavimentação de ruas no Bairro Santa Teresinha, no valor de R$ 16.721.366,43.

O motivo da determinação foi um relatório da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop) do TCE, que apontou 10 indícios de irregularidade na concorrência, em afronta à Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Após a instauração de processo pela Presidência, a medida cautelar foi emitida no dia 30 de outubro pelo relator, auditor Sérgio Valadares Fonseca, e homologada pela Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal na sessão de 4 de novembro.

Entre as possíveis irregularidades está a falta de definição clara do objeto licitado. A licitação não apresentou plantas individuais de cada via a ser pavimentada e, pela análise preliminar dos documentos, previu a pavimentação de ruas que já contam com essa benfeitoria. Confrontando o projeto com imagens dos sistemas Google Maps e Google Earth, disponíveis na internet, os técnicos da Difop constataram a inconsistência.

A concessão da medida cautelar é a segunda intervenção do TCE na licitação promovida pelo Município de Fazenda Rio Grande. A fiscalização foi iniciada com o lançamento da Concorrência Pública nº 1/2014. A partir das irregularidades apontadas pela Difop, a administração municipal anulou o processo e determinou a elaboração de novo edital, com a correção dos erros indicados. Entretanto, os técnicos constataram que as principais irregularidades persistem na Concorrência nº 3/2014. A Prefeitura foi intimada para apresentar defesa no prazo de 15 dias.