
Agentes públicos estão na mira do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por receberem propina. Eles são suspeitos de atuarem na concessão indevida de benefícios indevidos a presos e receberem dinheiro de organizações criminosas. As investigações ocorrem por meio do Núcleo de Londrina, do Ministério Público do Paraná (MP-PR), dentro da Operação Antártida nesta manhã de quinta-feira, 13 de junho.
A equipe do Gaeco cumpre 19 mandados de busca e apreensão, além de duas imposições de medidas cautelares diversas da prisão. São investigadas possíveis práticas de corrupção passiva e corrupção ativa por parte dos agentes públicos.
As investigações mostraram um esquema criminoso que funcionaria dentro do cartório da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Central de Londrina. O mesmo esquema também foi encontrado dentro do Patronato Penitenciário de Londrina, órgão vinculado ao Departamento Penitenciário (Depen).
A apuração demonstrou ainda que um analista judiciário e um servidor do Patronato Penitenciário atuaram de modo ilegal, com a prática do crime de corrupção. Eles concederam vários benefícios apontados como indevidos a presos, tais como, a progressão antecipada de regime, o livramento condicional, a agilização de processos judiciais e a omissão de expedição de mandado de prisão, entre outros.
Agentes públicos em ilícitos apurados
Em um dos benefícios apontados como ilícitos está o livramento condicional a um preso. De acordo com as investigações, analista judiciário investigado beneficiou um integrante de organização criminosa. A atuação ilícita, corrupção ativa, também foi encontrada na rapidez do trâmite do processo do livramento condicional junto a Vara de Execuções Penais. Os integrantes do Gaeco apuram se houve pagamento de vantagem indevida ao agente público sob investigação.
As investigações procuram ainda esclarecer se o servidor público, à época lotado no Patronato Penitenciário, receberia “propina” para elaborar relatórios, em mais uma prática do crime de corrupção ativa. A apuração revelou que tais documentos eram responsáveis pela instrução dos pedidos de benefícios na execução penal e continham ainda informações privilegiadas de familiares de presos. Além disso, também há a suspeita que intermediavam a oferta e o pagamento das vantagens indevidas ao servidor lotado no cartório da Vara de Execuções Penais.
Também há a suspeita de participação de um ex-custodiado que atuaria como elo entre os presos do sistema carcerário e os servidores públicos. As negociações e os assuntos relacionados ao trâmite dos processos judiciais eram tratados pessoalmente ou por aplicativo de mensagem.
Omissão de agentes públicos
As investigações também buscam esclarecer possível ato de corrupção na omissão de expedição de mandado de prisão contra um traficante que atuava na região de Londrina. Ele foi condenado a mais de 12 anos de reclusão pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, com sentença condenatória transitado em julgado.
Nesse caso, o Juízo da Vara de Execuções Penais teria determinado a expedição de mandado de prisão, mas o servidor público investigado teria deixado de cumprir seu dever e permanecido por mais de dois anos sem cumprir a ordem judicial. Somente após deflagrada a operação pelo Gaeco, com nova determinação judicial, os autos do processo foram movimentados e expedido o mandado de prisão.
Quebras de sigilos bancários de agentes públicos
Além dos mandados de busca e apreensão, o Gaeco solicitou a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático dos agentes públicos envolvidos – pedido deferido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina. Aos dois agentes públicos alvos da operação foram aplicadas as seguintes medidas cautelares: proibição de acesso e frequência a qualquer unidade judiciária e/ou vinculadas ao Sistema Penitenciário do Estado do Paraná, exceto quando forem intimados a comparecer; proibição de manterem contato entre si e com outros investigados e testemunhas dos fatos noticiados; suspensão do exercício das funções públicas.