Um homem, de 46, que exercia o trabalho de assistente social em uma fundação foi indiciado por fraude. Investigações apuraram que ele usava dado de pessoa já mortas em relatórios para obter benefícios. O caso foi apurado pela Polícia Civil do Paraná (PCPR) em Ponta Grossa, no Campos Gerais.
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As investigações da PCPR mostraram que o assistente social incluía os nomes de pessoas já falecidas nos relatórios mensais de atendimento da instituição. Com isso, parecia que essas pessoas eram assistidas pelo serviço social.
O esquema de fraude foi descoberto quando o suspeito solicitou uma cesta básica em nome de uma idosa morta há cinco meses antes. “A partir dessa descoberta, uma investigação mais ampla revelou que a prática se estendeu por um período aproximado de 18 meses, entre 2020 e 2021”, explicou o delegado Derick Moura, responsável pelo caso.
Como era o esquema de fraudes?
A investigação mostrou que o assistente social utilizava dados de pessoas falecidas para simular o cumprimento de metas, solicitar benefícios como cestas básicas, apresentar relatórios falsos de visitas domiciliares e manter artificialmente o número de pessoas atendidas pela associação
De 20 supostos usuários contatados, apenas dois confirmaram estar recebendo efetivamente os serviços da instituição.
Qual crime assistente social responde pela fraude?
O assistente social foi indiciado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. O crime é previsto no artigo 313-A do Código Penal, cuja pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão, mais multa.
O assistem social foi exonerado das funções. Com o inquérito policial concluído, ele será encaminhado ao Ministério Público, que analisará as provas coletadas e decidirá sobre o oferecimento de denúncia criminal contra o investigado.