Reveillon-no-Zapata-com-fogos-foto-Eduardo-Ribeiro

A festa da Virada nĂ£o foi tĂ£o alegre para onze pessoas em Curitiba. De acordo com levantamento preliminar, dez pessoas foram atendidas no Pronto Socorro do Hospital EvangĂ©lico Mackenzie com ferimentos causados por fogos de artifĂ­cio.

Uma destas pessoas teria se queimado durante o manuseio de uma churrasqueira.

PoluiĂ§Ă£o sonora

De acordo com nota da Secretaria Municipal de Defesa Social e TrĂ¢nsito, nas primeiras horas desta segunda-feira (01/24), na virada do ano, pela Central de Atendimento 156, houve 86 pedidos de fiscalizaĂ§Ă£o por queima de fogos de artifĂ­cio e poluiĂ§Ă£o sonora noturna, em Curitiba. Os registros, conforme nota da Prefeitura de Curitiba, foram apenas de incĂ´modo sonoro, sem qualquer ocorrĂªncia de acidentes ou incidentes relacionados.

Os protocolos, emitidos entre 1h02 da madrugada e 10h02 da manhĂ£ desta segunda feira, foram repassados Ă  Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) para verificaĂ§Ă£o e fiscalizaĂ§Ă£o das ocorrĂªncias, com apoio da Guarda Municipal e dos demais Ă³rgĂ£os municipais competentes.

A aĂ§Ă£o de fiscalizaĂ§Ă£o respeita o Decreto 1735/2020, o qual regulamenta a Lei 15.585/2019, que dispõe sobre a proibiĂ§Ă£o da queima, soltura e manuseio de fogos de artifĂ­cio e artefatos pirotĂ©cnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro no MunicĂ­pio de Curitiba.

Segurança e monitoramento

A Prefeitura Municipal de Curitiba tambĂ©m atua, ainda conforme a Lei 15.585/2019, na verificaĂ§Ă£o das condições de segurança, identificaĂ§Ă£o de riscos existentes nas instalações e estabelecimentos comerciais de venda de fogos de artifĂ­cio na cidade e tambĂ©m no transporte de Produtos Perigosos – que incluem-se tambĂ©m Produtos Controlados como os da classe 01 – Explosivos.

Vale ressaltar que, de acordo com a mesma Lei 15.585/2019, a venda de artefatos de pirotecnia nĂ£o encontra base legal para a proibiĂ§Ă£o em Curitiba e apenas o flagrante da soltura de fogos de artifĂ­cio resulta em penalidades legais.

A Lei Municipal nº 15.585, de 20 de dezembro de 2019, tambĂ©m determina aos comerciantes a fixaĂ§Ă£o de material informativo, legĂ­vel, em local de fĂ¡cil visibilidade no interior do estabelecimento comercial, com orientações aos clientes e compradores sobre as regulamentações e penalidades vigentes para quem soltar fogos de artifĂ­cios ou artefatos pirotĂ©cnicos de alto impacto na cidade.