Reveillon-no-Zapata-com-fogos-foto-Eduardo-Ribeiro

A festa da Virada não foi tão alegre para onze pessoas em Curitiba. De acordo com levantamento preliminar, dez pessoas foram atendidas no Pronto Socorro do Hospital Evangélico Mackenzie com ferimentos causados por fogos de artifício.

Uma destas pessoas teria se queimado durante o manuseio de uma churrasqueira.

Poluição sonora

De acordo com nota da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, nas primeiras horas desta segunda-feira (01/24), na virada do ano, pela Central de Atendimento 156, houve 86 pedidos de fiscalização por queima de fogos de artifício e poluição sonora noturna, em Curitiba. Os registros, conforme nota da Prefeitura de Curitiba, foram apenas de incômodo sonoro, sem qualquer ocorrência de acidentes ou incidentes relacionados.

Os protocolos, emitidos entre 1h02 da madrugada e 10h02 da manhã desta segunda feira, foram repassados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) para verificação e fiscalização das ocorrências, com apoio da Guarda Municipal e dos demais órgãos municipais competentes.

A ação de fiscalização respeita o Decreto 1735/2020, o qual regulamenta a Lei 15.585/2019, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro no Município de Curitiba.

Segurança e monitoramento

A Prefeitura Municipal de Curitiba também atua, ainda conforme a Lei 15.585/2019, na verificação das condições de segurança, identificação de riscos existentes nas instalações e estabelecimentos comerciais de venda de fogos de artifício na cidade e também no transporte de Produtos Perigosos – que incluem-se também Produtos Controlados como os da classe 01 – Explosivos.

Vale ressaltar que, de acordo com a mesma Lei 15.585/2019, a venda de artefatos de pirotecnia não encontra base legal para a proibição em Curitiba e apenas o flagrante da soltura de fogos de artifício resulta em penalidades legais.

A Lei Municipal nº 15.585, de 20 de dezembro de 2019, também determina aos comerciantes a fixação de material informativo, legível, em local de fácil visibilidade no interior do estabelecimento comercial, com orientações aos clientes e compradores sobre as regulamentações e penalidades vigentes para quem soltar fogos de artifícios ou artefatos pirotécnicos de alto impacto na cidade.