Um homem de 57 anos foi preso na noite de ontem (30 de maio) no município de São João, no sudoeste do Paraná, acusado de agredir a própria filha, uma jovem de 17 anos. Ele teria jogado uma chaleira com água quente na jovem, que sofreu queimaduras na região do rosto e do pescoço. Em seguida, ainda pegou uma faca e ameaçou tanto a menina quanto sua mãe, uma mulher de 59 anos.
Em depoimento aos policiais que atenderam a ocorrência, a jovem relatou que seu pai estava em visível estado de embriaguez quando foram perpetradas as agressões. Ao chegar no local, a equipe encontrou o suspeito na área externa da residência e, com ele, estava também uma espingarda, encostada no chão, sem número e marca aparente.
Assim, o abordado recebeu voz de prisão por violência doméstica e posse irregular de arma de fogo, sendo encaminhado para as providências da polícia judiciária e sua responsabilização penal.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Art. 129 do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Pena: detenção de 3 meses a 3 anos.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO: Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
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