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Pesquisa compreende o tempo da Lei do Feminicídio (Fernando Frazão/ABr)

Um homem, de 34 anos, foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Maringá, norte do Paraná. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por tentativa de feminicídio contra a namorada em 7 de setembro de 2019, quando o agora condenado, agrediu a vítima por ciúmes. Após o acusado dar uma mordida no rosto da vítima, ele a atacou com socos e pontapés na cabeça

O crime foi cometido em Paiçandu (município da comarca de Maringá). Ele não conseguiu matar a namorada porque a família interviu. A vítima foi imediatamente socorrida. A mulher, em consequência da gravidade dos ferimentos recebidos, está desde então em estado vegetativo.

O Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público e considerou as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil, uso de meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Com isso, afastou as teses da defesa de desclassificação para lesão corporal gravíssima, desistência voluntária e violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.

O réu já estava preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade, permanecendo detido para cumprimento da pena.