
Em Curitiba, os proprietários de um imóvel que era alugado para uma casa noturna, no bairro Pinheirinho, foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Paraná a não deixarem mais que o espaço seja utilizado para esse tipo de atividade, sob pena de multa. A determinação atende recurso apresentado a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.
Na ação, o MPPR questionava os responsáveis pela casa noturna pela prática de poluição sonora e perturbação de sossego – e também os donos do imóvel, como co-responsáveis. Todos foram condenados em primeiro grau, mas recorreram ao TJPR, que confirmou a sentença. Os proprietários foram sentenciados a “[…] se abster de locar, destinar, ou proporcionar que o imóvel seja utilizado para finalidades que causem ruídos e/ou incômodos para os moradores do entorno, sob pena de aplicação de multa fixa de R$ 100 mil”. Além disso, devem fazer a devida anotação na “guia amarela” e escritura do imóvel da existência da ação judicial, para assim “[…] evitar concessões de alvará de localização e funcionamento para atividades semelhantes, causadoras de poluição sonora”, novamente, sob pena de multa de R$ 100 mil.
O acórdão foi proferido pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal, por unanimidade. A Promotoria foi notificada nesta semana da deliberação.