Divulgaçao

Por ordem da Justiça, um bar em Curitiba, no Largo da Ordem, está proibido de promover eventos com música ao vivo ou mecânica até que faça o isolamento acústico e regularize o licenciamento ambiental do estabelecimento. A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da capital.

O MPPR sustenta que o lugar não tem estrutura adequada para som ambiente, pois gera poluição sonora, além de não possuir licença ambiental para funcionar. O problema foi levado à Promotoria por moradores da região e verificado presencialmente duas vezes por equipe da Polícia Militar, via Ação Integrada de Fiscalização Urbana (com aferição de ruído, acima do limite permitido, informação incluída na ação).

Dano moral

O Juízo da 3ª Vara Cível da comarca determinou ainda que o bar seja responsável pelo pagamento de dano moral de R$ 10 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Também impôs multa diária de R$ 5 mil para caso de descumprimento (com limite de R$ 50 mil). O Ministério Público foi notificado nesta semana da decisão.