Foto: PMPR

Os policiais militares envolvidos na agressão a um homem em situação de rua em Pitanga, na região Central do Paraná, foram afastados dos serviços de rua, segundo nota encaminhada pela PMPR. A ocorrência foi na sexta-feira (18), no estacionamento de um supermercado da cidade. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) também emitiu nota de repúdio e informou que acompanhará rigorosamente, por meio de sua Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Seccional e a Diretoria da Subseção de Pitanga, a investigação sobre o caso.

O vídeo mostra Derinaldo Carraro dos Santos, 37 anos, caindo ao ser agredido, levando um tapa na cara. Dois policiais ainda arrastam a vítima para fora do estabelecimento. Em nenhum momento, a vítima reagiu.

Em nota divulgada nesta terça-feira (22), a Polícia Militar afirmou que instaurou “procedimento legal e disciplinar a fim de apurar todas as circunstâncias que envolvem a ocorrência”.m a

“Abordagem truculenta”

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná emitiu nota de repúdio, “como instituição comprometida com a defesa intransigente dos direitos humanos e dos valores democráticos, vem a público manifestar indignação diante dos recentes acontecimentos envolvendo policiais militares agredindo pessoas em situação de rua no município de Pitanga, região central do estado. Tais atitudes contrariam frontalmente os princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal, bem como as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua e a decisão da ADPF 976. “

“A abordagem truculenta também diverge das diretrizes estabelecidas em 2013, pela cartilha elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça, que aborda a Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade. Como também, está em desacordo com as recomendações previstas pelos objetivos estratégicos do orientador nº IV do Decreto nº 7.037, de 21 de Dezembro de 2009 ( Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).
Os princípios e as recomendações contidos no Manual de Abordagem Policial da SENASP, fazem referência ao Decreto nº 70.053/2009 e explicitam que a população em situação de rua é um grupo diversificado unido pela extrema pobreza, pelos laços familiares rompidos ou fragilizados, e pela falta de moradia digna”, afirma a nota.

Inaceitável

A OAB diz ainda que “a conduta dos policiais envolvidos é inaceitável e demonstra um desrespeito flagrante à dignidade humana e aos direitos individuais, além de perpetuar um ciclo de violência e exclusão social. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná reitera seu compromisso na promoção e proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente de sua condição social”.