Um professor foi exonerado da rede municipal do município de Quatro Pontes, no Oeste do Paraná. A exoneração segue o Processo Administrativo Disciplinar, conforme publicado no Diário Oficial do município (Edição nº 2595) de 25 de outubro de 2024.
A demissão do professor está baseada em um relatório da comissão de sindicância. Conforme o processo administrativo, a comissão apresentou provas sobre agressão física do professor a uma criança.
O professor teria inserido um objeto na boca do aluno além de apresentar falta de cortesia no trato com as crianças.
O caso teve início em maio, com a instauração do processo. Em sua decisão, o prefeito justificou a demissão com base na violação ao artigo 108, incisos I e XI, e ao artigo 125, inciso VII, do Estatuto do Servidor Público de Quatro Pontes (Lei Municipal nº 1651/2015), destacando a gravidade da conduta.