
Após a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná notificar a prefeitura de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) a respeito da ocorrência de irregularidades na Concorrência Pública nº 7/2020, a prefeitura decidiu revogar a licitação. O procedimento previa a contratação, pelo valor máximo de R$ 3.910.800,00, de serviços de assessoria tributária.
Conforme a unidade técnica do TCE-PR, o edital indevidamente contemplava a realização de serviços pela contratada, como os de recuperação de crédito tributário e de acompanhamento processual em ações fiscais em que o município figurava como interessado. Isso seria irregular porque tanto o Prejulgado nº 6 do TCE-PR quanto a Constituição Federal determinam que, via de regra, atividades desse tipo somente podem ser exercidas diretamente pela administração pública, com o emprego de servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público.
Além disso, a CAGE identificou outras quatro falhas graves no edital da disputa, que inviabilizariam a realização de um procedimento licitatório plenamente regular mesmo que seu objeto fosse outro. Elas consistiram na ausência de apresentação de projeto básico; na previsão de pagamentos à eventual vencedora da licitação com base na arrecadação tributária municipal – o que não é previsto em lei; na falta de objetividade dos critérios de pontuação das propostas técnicas; e no uso de modalidade licitatória inadequada ao objeto em questão.
As inadequações, bem como sugestões para sua correção, foram, então, comunicadas à administração municipal de Cornélio Procópio por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Como resultado, a prefeitura revogou o instrumento convocatório.