A Câmara Municipal de Curitiba, aprovou, hoje em primeira votação e por unanimidade, projeto que prevê aumentar a multa à agência bancária que descumprir o tempo máximo para o atendimento presencial aos clientes no setor de caixas. Atualmente limitada a cerca de R$ 1,4 mil, a infração poderá chegar, na quinta reincidência, a R$ 40 mil.
Da segunda à quarta reincidência, é proposta a aplicação de multas de R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 20 mil. Pela norma vigente, já conforme a correção do IPCA calculado em fevereiro de 2019, a multa seria de no máximo R$ 1.440, aproximadamente. O projeto de lei prevê a suspensão do alvará de funcionamento da agência bancária a partir da quinta, e não mais da sexta infração, além da aplicação de multa de R$ 40 mil.
Pela lei atual, o tempo limite para o atendimento no setor de caixas é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias de pagamento do funcionalismo, além de vésperas ou após feriados prolongados. Os prazos levam em consideração o fornecimento regular de serviços essenciais às atividades bancárias, como energia elétrica e rede de transmissão de dados.
Segundo a proposta, a primeira infração pelo não cumprimento da lei acarretaria multa de R$ 2,5 mil. Na legislação atual, é determinada inicialmente a aplicação de advertência. Em caso de reincidência, uma multa de R$ 250, valor que se corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com cálculo feito em fevereiro de 2019, equivaleria a cerca de R$ 720.
O projeto recebeu 29 votos favoráveis e a emenda. “Depois de quase duas décadas, muitas mudanças aconteceram e é preciso que a gente atualize nossa legislação”, afirmou o autor da matéria, Professor Euler (PSD). O vereador justificou que com o progresso da tecnologia e os aplicativos bancários, as pessoas costumam ir à agência apenas quando têm “problemas insolúveis”. Por outro lado, ele apontou que a diminuição do número de funcionários, em alguns casos de maneira drástica, prejudica o atendimento ao consumidor em tempo razoável.
Na avaliação do autor, pode ser mais vantajoso à agência pagar a multa de cerca de R$ 720, que com a correção do IPCA hoje giraria em torno de R$ 750, do que contratar mais funcionários. “É irrisória [a punição], dependendo do caso até desestimula que não seja cumprida a legislação”, disse. Ainda para Professor Euler, o projeto atualiza a lei conforme o princípio da razoabilidade e da proporcionabidade, além de ser importante para garantir os direitos dos consumidores dos serviços bancários.
Biombos – No debate do projeto, Julieta Reis (DEM) pontuou que muitos idosos enfrentam dificuldades nas transações online. Ela lembrou de outras normas aprovadas pela Casa, como a Lei dos Biombos, cuja aplicação foi fiscalizada por uma comissão de vereadores. “O atendimento presencial está cada vez mais difícil. As pessoas ficam para fora dos bancos por muito tempo”, acrescentou.